ASF prolonga moratórias nos seguros até final de setembro
A moratória nos seguros, criada para apoiar as famílias e empresas penalizadas pela pandemia de covid-19, foi prolongada até 30 de setembro deste ano. A decisão foi anunciada esta sexta-feira, 19 de março, pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
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"Foi publicado o Decreto-Lei n.o 22-A/2021, de 17 de março, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.o 20-F/2020, de 12 de maio, e prorroga, até ao dia 30 de setembro de 2021, o regime excecional e temporário relativo aos contratos de seguro, no âmbito da pandemia da doença covid-19", pode ler-se no comunicado divulgado pela ASF. Inicialmente, este regime estava em vigor até setembro do ano passado, tendo sido depois prolongado até março de 2021. Com esta medida, a entidade liderada por Margarida Corrêa de Aguiar permitiu que se flexibilizasse
Inicialmente, este regime estava em vigor até setembro do ano passado, tendo sido depois prolongado até março de 2021.
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Além disso, diz, na ausência de um acordo entre o segurador e o tomador do seguro, e perante a falta de pagamento do prémio ou fração na respetiva data do vencimento, a cobertura dos seguros obrigatórios mantém-se por um período limitado de 60 dias a contar da data do vencimento do prémio ou da fração devida.
Por fim, nos contratos de seguro em que se verifique uma redução significativa ou mesmo a eliminação do risco coberto, devido às medidas restritivas adotadas para se travar a propagação do vírus, os clientes podem pedir que isso se reflita no valor do prémio e requerer a aplicação de um regime de fracionamento do prémio referente à anuidade em curso, sem custos adicionais.
De acordo com os dados mais recentes da ASF, referentes ao período entre 13 de maio e 31 de dezembro de 2020, a pandemia levou a que as seguradoras reduzissem os prémios em cerca de 1 milhão de contratos. O regulador adiantou ainda que "cerca de 4,6 milhões de contratos foram objeto de acordo entre as partes com vista à aplicação de um regime mais favorável ao tomador do seguro no que diz respeito ao pagamento dos prémios". A maior parte no âmbito dos seguros automóvel. Além disso, em aproximadamente 5,1 milhões de apólices, a validade das coberturas obrigatórias foi prolongada em 60 dias.
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O regulador adiantou ainda que "cerca de 4,6 milhões de contratos foram objeto de acordo entre as partes com vista à aplicação de um regime mais favorável ao tomador do seguro no que diz respeito ao pagamento dos prémios". A maior parte no âmbito dos seguros automóvel.
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