Banco de Portugal vai flexibilizar regras para crédito pessoal

A entidade liderada por Carlos Costa decidiu flexibilizar alguns critérios definidos na recomendação macroprudencial para as novas operações de crédito ao consumo.
carlos costa cmvm
Mariline Alves
Rita Atalaia 25 de Março de 2020 às 10:30

O Banco de Portugal decidiu flexibilizar as regras da banca na concessão de financiamento às famílias. O regulador vai permitir que os créditos deixem de cumprir com o pagamento regular das prestações, num contexto de crise provocada pela pandemia. 

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"A pandemia Covid-19 alterou de forma abrupta e significativa as condições económicas e financeiras a nível nacional e internacional. Neste contexto, para a prossecução do objetivo de estabilidade financeira, o Banco de Portugal, enquanto Autoridade Macroprudencial nacional, avaliou se a Recomendação macroprudencial em vigor permanece adequada", começa por dizer o regulador, num comunicado a que o Negócios teve acesso e que foi entretanto divulgado pelo BdP.

Neste sentido, "no desenho da recomendação macroprudencial no âmbito dos novos créditos a consumidores foram considerados elementos de flexibilidade que podem agora ser utilizados num cenário de stress", refere o BdP. 

O banco liderado por Carlos Costa decidiu que "os créditos pessoais com maturidades até dois anos e que sejam devidamente identificados como destinados a mitigar situações de insuficiência temporária de liquidez por parte das famílias deixem de ter de cumprir um limite ao rácio de DSTI [taxa de esforço]". 

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Estes empréstimos "ficam também dispensados de observar a recomendação de pagamento regular de capital e juros", salientando que esta medida "não constitui impedimento à aplicação de uma moratória para fazer face a insuficiências temporárias de liquidez das famílias, no contexto das medidas para combater os impactos do Covid-19". O mesmo se aplica "às moratórias que os bancos têm vindo a conceder de forma voluntária".

Por outro lado, será mantida a recomendação "que prevê a redução da maturidade máxima do crédito pessoal para sete anos, exceto para as finalidades de educação, saúde e energias renováveis, em que continuará a ser 10 anos desde que estas finalidades sejam devidamente comprovadas", explica. Esta vai entrar em vigor a 1 de abril. "Esta alteração não põe em causa a capacidade de suprir insuficiências temporárias de liquidez das famílias", remata o BdP.

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