Bancos têm 30 dias para substituir cartões de débito das contas “low-cost”
Os titulares de contas de serviços mínimos bancários passam a poder fazer anualmente 24 transferências interbancárias através de "homebanking", o dobro do que acontecia até aqui, e a usar o cartão de débito em todos os países, e não só na União Europeia, de acordo com o diploma que alarga os serviços das chamadas contas "low cost", publicado esta terça-feira, 8 de Maio, em Diário da República.
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Os clientes com conta de serviços mínimos bancários até 65 anos passam também a poder ser co-titulares de uma conta em que o outro co-titular tenha, pelo menos, 65 anos ou uma incapacidade.
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Naquela que é a quinta alteração ao decreto-lei que criou o sistema de acesso aos serviços mínimos bancários, em Março de 2000, impede-se agora, "com fundamento na titularidade de uma conta de serviços mínimos bancários, o respectivo titular adquira produtos e serviços adicionais oferecidos pelas instituições de crédito ao custo praticado pela respectiva instituição de crédito e previstos em preçário estabelecido pela instituição de crédito"
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Os bancos têm agora 30 dias após a entrada em vigor da presente lei, ou seja, a partir desta quarta-feira, para procederem á substituição dos cartões de débito actualmente associados a estas contas por novos cartões de débito "com características idênticas às dos disponibilizados fora do âmbito dos serviços mínimos bancários".
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No final de 2017 havia 44.618 mil contas de serviços mínimos bancários, que são disponibilizados por todos os bancos e podem ser requisitados por qualquer cidadão, tendo um custo anual máximo de 1% do Indexante de Apoios Sociais (IAS), o que actualmente corresponde, no máximo, a menos de cinco euros por ano.
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