BES: Grupo de Trabalho alerta lesados que têm de reclamar créditos para receber indemnizações
"O grupo de trabalho (...) exorta, mais uma vez, os destinatários desta solução que está a ser concretizada a apresentarem reclamação dos seus direitos de crédito junto do Banco Espírito Santo, S.A. - em liquidação", lê-se no comunicado a que a agência Lusa teve acesso.
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A nota de imprensa indica ainda que, "por cautela", é fundamental que as reclamações sejam "apresentadas até ao dia 11 de Dezembro de 2017".
Já em Outubro, o grupo de trabalho do papel comercial - constituído por Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial (AIEPC), Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, Banco de Portugal, 'banco mau' BES e Governo - tinha emitido um comunicado a recordar aos clientes que queiram aderir ao mecanismo de compensação que devem acautelar "diligentemente" todos os seus direitos sobre as empresas Banco Espírito Santo, Rio Forte e Espírito Santo International (ESI), nos respectivos processos de liquidação.
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Então, o presidente da AIEPC, Ricardo Ângelo, disse à Lusa que o grupo de trabalho sentiu necessidade de fazer o alerta porque tem conhecimento de que ainda há "pessoas que ainda não fizeram as reclamações de créditos" quando os prazos estão prestes a expirar, e que sem isso não poderão aderir à solução.
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Contudo, mesmo feitas as reclamações de créditos, há ainda a possibilidade de os lesados não serem considerados credores do BES quando sair a lista de credores feita pelos liquidatários do banco.
Ricardo Ângelo afirmou que, nesse caso, cada cliente deve fazer impugnação dessa decisão em tribunal. Se não fizerem a impugnação, a assunção de que não são credores do BES poderá fazer com que não entrem na solução.
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Contudo, afirmou, a liquidação do BES poderá ser decidida já depois de os clientes passarem os seus créditos para o fundo de recuperação de créditos, pelo que aí - caso haja necessidade de impugnação - será a Patris (enquanto entidade gestora do fundo) que fará a impugnação.
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Em Julho, o parlamento aprovou a criação dos fundos de recuperação de crédito, legislação que permite avançar com a solução para indemnizar os cerca de 2.000 clientes que investiram 400 milhões de euros na compra, aos balcões do BES, de papel comercial das empresas Espírito Santo Financial e Rio Forte, do Grupo Espírito Santo.
Esse investimento nunca seria reembolsado com o colapso do banco e do Grupo Espírito Santo, no Verão de 2014.
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A solução propõe que os lesados recuperem 75% do valor investido, num máximo de 250 mil euros, isto se tiverem aplicações até 500 mil euros. Já acima desse valor, irão recuperar 50% do valor investido.
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Quanto ao pagamento, este será feito pelo fundo de recuperação de crédito, devendo esse pagar 30% da indemnização aos lesados logo após a assinatura do contrato de adesão. O restante valor será pago em duas parcelas, em 2018 e 2019.
Como o fundo não terá dinheiro, terá de o pedir à banca, tendo o Estado já publicado um diploma em que se compromete a prestar garantias até 301 milhões de euros para o fundo se poder financiar.
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O presidente da Associação de Lesados do Papel Comercial tem admitido que este processo está a demorar mais tempo do que se previa, justificando com a complexidade de montar o mecanismo de compensação.
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