Cancelamento da venda do Novo Banco não dá direito a indemnizações

O caderno de encargos para a venda do Novo Banco não concede direito a indemnizações em caso de alterações no processo, já que há uma cláusula de "ausência de responsabilidade" relativa ao Banco de Portugal.
Carlos Costa Banco de Portugal
Miguel Baltazar
Diogo Cavaleiro 15 de Setembro de 2015 às 17:02

O cancelamento do actual concurso para a venda do Novo Banco, processo assessorado pelo BNP Paribas, não dará direito a indemnizações aos candidatos finalistas, segundo o caderno de encargos.

PUB

 

De acordo com o caderno de encargos do concurso internacional, publicado a 4 de Dezembro do ano passado, "o Banco de Portugal reserva-se no direito de não aceitar qualquer proposta ou de cancelar a alienação do Novo Banco, não tendo os potenciais compradores direito a qualquer compensação ou indemnização, independentemente da sua natureza".

PUB

 

"A rectificação, alteração, suspensão ou cancelamento do procedimento" não dará "direito a qualquer compensação ou indemnização, independentemente da sua natureza", adianta ainda o mesmo documento.

PUB

 

A salvaguarda está incluída no capítulo de "ausência de responsabilidade", onde o regulador inscreve que as suas decisões, "no uso dos seus poderes discricionários no contexto do procedimento (…) não darão lugar, em caso algum, a qualquer compensação ou indemnização aos potenciais compradores".

PUB

 

Assim, a decisão de não dar por bem-sucedida, sem a entrega a um comprador, a venda do Novo Banco não conduz a pagamentos aos concorrentes que participaram na operação, de acordo com o caderno de encargos.

PUB

 

O Banco de Portugal iniciou o processo de alienação da instituição financeira herdeira do Banco Espírito Santo a 4 de Dezembro de 2014, quatro meses depois da sua constituição. A venda estendeu-se até esta terça-feira, 15 de Setembro, data em que o Banco de Portugal anunciou o fim do procedimento e a intenção de lançar um novo.

PUB

 

Desde o arranque da venda do Novo Banco que existe a possibilidade de cancelar e modificar o processo. Está inscrito no caderno de encargos que define como se desenrola a venda: "O Banco de Portugal reserva-se no direito de, livremente, a todo o tempo e até à decisão final, modificar (nomeadamente adicionando, alterando ou cancelando fases), suspender, reiniciar ou cancelar o procedimento, sempre com respeito pelos princípios gerais que regem o procedimento e pelas finalidades da medida de resolução, em conformidade com o estabelecido no RGICSF". 

PUB
Saber mais sobre...
Saber mais Novo Banco Banco de Portugal Carlos Costa
Pub
Pub
Pub