Cofidis usa lacuna legal para oferecer crédito com taxa de 29%

Uma lacuna da lei que impõe limites às taxas de juro do crédito ao consumo permite que as empresas reactivem linhas contratadas anteriormente com TAEG superiores às definidas pelo Banco de Portugal. A Cofidis está a aproveitar a situação, contrariando a recomendação do supervisor, noticia o Diário Económico.
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Bloomberg
20 de Janeiro de 2015 às 09:33

A Cofidis, empresa de crédito ao consumo, está a promover a "reactivação" de uma linha de financiamento com uma TAEG (taxa anual efectiva glogal) de 28,9%, acima da taxa máxima definida pelo Banco de Portugal para este tipo de operações e que é de 20,4%. Segundo noticia o Diário Económico, uma lacuna legal sobre crédito especializado, permite ao grupo francês praticar esta TAEG sem violar a lei, mas contrariando uma recomendação do supervisor.

 

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De acordo com a legislação, os limites de taxas definidos pelo supervisor para cada trimestre aplicam-se às novas operações de crédito contratadas nesse período de três meses. Tratando-se da reactivação de uma operação de crédito contratada antes de 2013, ano em que foram definidos os limites de TAEG para o financiamento ao consumo, não haverá violação da lei, apesar de as taxas de juro praticadas estarem acima dos limites actualmente em vigor.

 

"Não estamos a propor uma nova linha de crédito, mas unicamente a indicar ao nosso cliente que tem um montante [de financiamento] disponível e qual é a TAEG associada. As taxas trimestralmente definidas pelo Banco de Portugal são aplicáveis aos novos contractos, pelo que, nos contractos anteriores, a taxa vigente é a que foi estabelecida para o período em que o contrato foi celebrado", justificou a Cofidis ao Diário Económico, em resposta a questões sobre a situação de clientes que estão a receber mensagens de telemóvel com propostas de reactivação de créditos.

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Na prática, a empresa está a aproveitar uma lacuna da lei identificada pelo Banco de Portugal em Fevereiro do ano passado, mas que continua por corrigir. Nessa altura, o supervisor fez um comunicado em que defendia que "as novas utilizações que os clientes venham a fazer dos cartões de crédito ou de linhas de crédito (…) não devem estar sujeitas a condições que ultrapassem os limites estabelecidos pelas taxas máximas em vigor". A entidade liderada por Carlos Costa reconhecia a lacuna da lei, assumindo que iria "solicitar ao legislador a promoção das alterações legislativas necessárias", recorda o Diário Económico, referindo que, desde então, este pedido não teve consequências.

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