Auditoria forense: Havia "informalidade nas operações de crédito com o BESA"

“Informalidade” na concessão de crédito do BES ao BESA, “não existência de limites” de exposição e falta de “análise qualitativa do risco de crédito”. Estas foram algumas das “deficiências” detectadas na relação entre as duas instituições na auditoria forense. Problemas que nunca foram discutidos na administração do ESFG e cujos pedidos de correcção não foram acompanhados pelo BES.
Maria João Gago e Diogo Cavaleiro 17 de Março de 2015 às 17:18

Havia "informalidade na originação das operações novas de crédito em MMI (mercado monetário interbancário) com o BESA", já que, "segundo nos foi transmitido, a originação ocorria através de contactos entre o presidente da comissão executiva e/ou o administrador do pelouro de cada uma das instituições [BES e BESA], não nos tendo sido disponibilizada evidência desses contactos", revela o sumário executivo do segundo bloco da auditoria forense pedida pelo Banco de Portugal, a que o Negócios teve acesso.

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A Deloitte, responsável pela realização desta análise, detectou ainda "fragilidades na formalização dos descobertos bancários do BESA junto do BES", uma vez que não havia "contrato de crédito em descoberto" entre os dois bancos.

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Por outro lado, "até Fevereiro de 2013 não existia qualquer limite global de exposição em MMI do BES ao BESA, havendo apenas aprovações pelo CDFC [conselho diário e financeiro de crédito] de operação a operação".

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Além disso, não era feita "uma análise qualitativa do risco de crédito/das aplicações de fundos, contrariamente ao estipulado em normativo interno".

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Outra das "deficiências"  na relação entre o BES e o BESA resultava do facto de "a informação relativa ao BESA estar centralizada no administrador do BES com o pelouro do BESA". O Departamento de Desenvolvimento Internacional (DDI) do BES "não analisava os relatórios de controlo interno do BESA nem os relatórios de auditoria externa".

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Ao longo do período em análise, Dezembro de 2010 e Junho de 2014, "foram reportadas pelo BESA e pelo seu auditor independente à ESFG e ao BES deficiências de controlo interno, designadamente, nas áreas do controlo de risco de crédito, prevenção do branqueamento de capitais, gestão do SCI (sistema de controlo interno) e auditoria interna".

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No entanto, a Deloitte não obteve "evidência que estas deficiências tenham sido objecto de análise em conselho de administração e comissão executiva da ESFG [antiga maior accionista do BES], não tendo sido identificadas actividades desenvolvidas pelos departamentos do BES no sentido de acompanhar a existência de procedimentos com vista à implementação de acções de mitigação das deficiências detectadas".

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