Ministério Público acreditou em "boa-fé" de Siza Vieira e não viu motivos para sanção
O Ministério Público acreditou na "boa-fé" de Pedro Siza Vieira e considerou que não havia motivos para sancioná-lo apesar de ter sido sócio e gestor de uma empresa ao mesmo tempo em que era ministro Adjunto. O Tribunal Constitucional arquivou o caso devido à mudança de funções.
PUB
"[C]rê-se que o declarante terá agido de boa-fé, quer ao apresentar as suas declarações de inexistência de incompatibilidades e impedimentos, quer ao procurar corrigir as situações de incompatibilidades com que se viu confrontado, admite-se que por lapso ou errada pressuposição de inexistência de tais incompatibilidades", considerou o Ministério Público a 3 de Outubro deste ano, citado no acórdão do Tribunal Constitucional sobre o tema.
PUB
Pedro Siza Vieira tomou posse como ministro Adjunto, em Outubro de 2017, e, pese embora tenha deixado a Linklaters, continuou a ocupar cargos sociais da sociedade Prática Magenta. Antes de entrar no Governo, o que ocorreu em Outubro de 2017, Siza Vieira criou, com a mulher, aquela sociedade do ramo imobiliário. Era dono de 50% do capital e, ao mesmo tempo, membro de órgãos sociais. Permaneceu nessas funções quando estava já no Executivo. O que é incompatível com o cargo.
PUB
Nas explicações que deu sobre o caso, foi a advogada a quem pediu a diligência de concretizar a renúncia que não cumpriu esse registo. O primeiro pedido foi feio em Dezembro, mas só em Abril deste ano Siza Vieira percebeu que o registo não era ainda oficial. Só em Maio – já após questões da comunicação social – é que a renúncia se efectivou. Ou seja, Siza Vieira defende que, mesmo sem o registo, já estava fora da empresa, ou seja, a renúncia tinha sido eficaz – pelo que o incumprimento devia ser pagar os emolumentos em dobro e não de outro cariz.
PUB
O Ministério Público, na análise que faz em Outubro, diz que as situações de incompatibilidades "encontram-se todas elas já sanadas, não se vendo, por isso, razão para a aplicação de qualquer sanção, designadamente a pesada sanção constante do art. 10º, nº 3, alínea b) da Lei 64/93". A sanção definida na lei de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos é a perda de mandato.
"Nestes termos, crê o Ministério Público que as situações de incompatibilidade existentes à data de posse do declarante, como membro do Governo, se encontram, no presente momento, por ele devidamente sanadas e comprovadas nos autos, não se vendo, por isso, justificação para aplicar, ao declarante, a sanção prevista no artigo 10º, nº 3, alínea b) da Lei 64/93, conclui ainda o Ministério Público.
PUB
Siza Vieira concordou com a promoção do Ministério Público e, a 23 de Novembro, pediu ao Tribunal Constitucional o arquivamento do processo, até porque já não é ministro Adjunto, funções em que tinha estado quando era gerente de uma empresa, mas sim ministro Adjunto e da Economia.
PUB
Foi precisamente com este argumento que o Tribunal Constitucional, que tem como missão fiscalizar e sancionar as declarações dos titulares de cargos políticos, decidiu a 4 de Dezembro, como noticiou o Jornal Económico. A remodelação governamental leva ao arquivamento por "inutilidade superveniente" do processo.
Saber mais sobre...
Saber mais Tribunal Constitucional Ministério Público Pedro Siza Vieira Linklaters Prática MagentaA Europa do lado de lá
UGT tratada com luvas de seda
Mais lidas
O Negócios recomenda