Prisão domiciliária para Salgado por perigo de fuga e perturbação de inquérito
Perigo de fuga, perigo de perturbação do inquérito e da aquisição e conservação da prova foram os fundamentos para o juiz Carlos Alexandre decretar a prisão domiciliária, sem pulseira electrónica, a Ricardo Salgado, de acordo com um comunicado emitido este sábado pela Procuradoria-Geral da República, que confirma as medidas de coacção já divulgadas pelo advogado do ex-banqueiro.
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Nesse mesmo comunicado esclarece-se que Ricardo Salgado está "indiciado por factos susceptíveis de integrarem os crimes de burla qualificada, falsificação de documentos, falsificação informática, branqueamento, fraude fiscal qualificada e corrupção no sector privado". E decorre no âmbito das investigações ao caso Universo Espírito Santo.
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Ricardo Salgado foi constituído arguido neste caso na passada segunda-feira, tendo esta sexta-feira, 24 de Julho, sido ouvido pelo juiz Carlos Alexandre no Tribunal Central de Instrução Criminal, uma inquirição que decorreu das 9h30 até cerca das 22 horas.
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Decorrido o interrogatório, foram aplicadas as medidas de coacção a Ricardo Salgado: "obrigação de permanência na habitação, sem sujeição a vigilância electrónica, dela não se podendo ausentar sem autorização do tribunal". O advogado do ex-banqueiro, Francisco Proença de Carvalho, já fez saber que irá recorrer desta medida de coacção.
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"O juiz determinou a comunicação à PSP das medidas aplicadas, tendo solicitado a vigilância adequada a assegurar o cumprimento das obrigações impostas", lê-se ainda no comunicado da Procuradoria. Ricardo Salgado ficou, ainda, proibido de contactar com os restantes arguidos no processo que, já são seis, mas que não foram identificados.
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Este caso não está relacionado com o do Monte Branco, no âmbito do qual Ricardo Salgado também já tinha sido interrogado e constituído arguido, tendo-lhe, na altura, há precisamente um ano, sido exigida uma caução de três milhões para sair em liberdade.
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