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Supervisão: o que está e como o Governo quer que fique

Neste momento, as regras que se aplicam aos três supervisores financeiros não são iguais. Tanto a CMVM como a ASF estão sujeitas à lei-quadro das entidades reguladoras. Mas o Banco de Portugal está fora da alçada desta lei, tendo a sua própria lei orgânica.

Tiago Sousa Dias
16 de Julho de 2018 às 23:19
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A ideia do Executivo é harmonizar as regras, aproveitando para reforçar alguns pontos. Aliás, o programa do Governo já previa o reforço do período de nojo, prometendo "impedimentos ‘ex-ante’ e ‘ex-post’", com o objectivo de travar as chamadas portas giratórias. "Será limitado o recrutamento dos reguladores a partir de empresas reguladas, será impedida a manutenção de vínculos laborais suspensos com empresas reguladas durante o exercício de cargos de regulação", prometia já o Governo, apontando ainda para a aplicação do período de nojo "a todas as entidades reguladoras, sem excepção".

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