Oito em cada dez brinquedos comprados pela UE vêm da China

UE vai ter novas regras para reduzir o número de brinquedos com falhas ao nível da segurança que ainda chegam às crianças dos 27.
A 1 de janeiro entram em vigor novas regras para reforçar proteção das crianças.
Filipa Couto
Diana do Mar 12:00

Oito em cada dez brinquedos adquiridos pela União Europeia (UE) fora do bloco vêm da China, onde os 27 se abastecem cada vez mais, com as compras ao Império do Meio a crescerem acima - ainda que de forma ligeira - das importações extracomunitárias.

Segundo dados do Eurostat - divulgados pelo Natal, dado que produtos para as crianças fazem parte de muitas listas de presentes, a UE importou, no ano passado, 7,1 mil milhões de euros em brinquedos (+8,6% ou +600 milhões de euros face a 2023).

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A China foi o maior fornecedor de brinquedos à UE, com 80% (no valor de 5,6 mil milhões de euros, ou seja, mais 8,7% comparando com 2023) das importações de brinquedos, muito à frente do Vietname, com 6% (418 milhões de euros), e do Reino Unido (3% ou 188 milhões de euros).

China lidera como a origem de brinquedos importados pela UE.
Eurostat

A Alemanha e os Países Baixos foram os maiores importadores de brinquedos da UE provenientes de países fora do bloco, cada um com 17%. Já a França representou 14% do total das importações em termos de valor.

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Em sentido inverso, as exportações para fora da UE totalizaram 2,5 mil milhões de euros (+200 milhões de euros).

O principal destino das exportações para fora da UE foi o Reino Unido (33% ou 838 milhões de euros), seguido pela Suíça (13% ou 315 milhões de euros) e pelos Estados Unidos (10% ou 245 milhões de euros).

Os dados mostram que três países da UE foram responsáveis por quase 60% das exportações extracomunitárias em termos de valor. A saber: a República Checa (28%), Alemanha (17%) e Bélgica (13%).

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As estatísticas do Eurostat sobre os brinquedos chegam nas vésperas da entrada em vigor, a 1 de janeiro, do novo Regulamento de Segurança dos Brinquedos, após a sua adoção pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, que .

Como sublinhou o Parlamento Europeu, "apesar de a UE ter algumas das regras mais rigorosas do mundo em matéria de segurança dos brinquedos, ainda há brinquedos perigosos a chegarem às mãos das crianças".

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Aliás, no ano passado, os brinquedos foram o segundo produto mais notificado no sistema de alerta rápido da UE para produtos de consumo perigosos (15%), a seguir aos cosméticos (36%), sendo os ingredientes químicos a principal causa de risco em quase metade dos alertas.  

À luz do novo regulamento, a atual proibição de substâncias cancerígenas e mutagénicas e de substâncias tóxicas para a reprodução é alargada aos produtos químicos particularmente nocivos para as crianças, como os desreguladores endócrinos, as substâncias que prejudicam o sistema respiratório e os produtos químicos tóxicos para a pele e outros órgãos e proibida a utilização intencional dos chamados produtos químicos eternos, devido à sua extrema persistência no ambiente, (PFAS) e dos tipos mais perigosos de bisfenóis.

Além disso, as fragrâncias alergénicas serão proibidas nos brinquedos para crianças com menos de três anos e nos brinquedos concebidos para serem colocados na boca.

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No plano da segurança - - antes de colocarem um brinquedo no mercado, os fabricantes terão de realizar uma avaliação da segurança de todos os perigos potenciais – químicos, físicos, mecânicos e elétricos - que terá igualmente de testar a inflamabilidade, a higiene e a radioatividade dos brinquedos e ter em conta as vulnerabilidades específicas das crianças.

Além disso, as novas regras irão reduzir o número de brinquedos não seguros através de uma melhor aplicação da legislação e de controlos aduaneiros mais eficientes, já que todos os brinquedos devem ter um "passaporte digital do produto" claramente visível, que demonstre a conformidade com as regras de segurança pertinentes. 

O passaporte digital "não só irá reforçar a rastreabilidade dos brinquedos e tornar a fiscalização do mercado e os controlos aduaneiros mais simples e eficientes", como "proporcionar ainda aos consumidores um acesso fácil a informações e avisos de segurança, por exemplo, através de um código QR".

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E "para refletir o seu papel crescente na venda e promoção de brinquedos, os mercados online serão obrigados a criar as suas plataformas de uma forma que permita aos vendedores exibir as marcações CE (que indica a conformidade com as normas de segurança da UE), os avisos de segurança e os passaportes digitais dos brinquedos.

Os brinquedos que não cumpram as regras de segurança serão considerados 'conteúdos ilegais' ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD).

A atualização de uma diretiva de 2009 surge em resposta ao aumento das compras online (incluindo de fora da UE) e à utilização de tecnologias digitais, sendo que, segundo o Parlamento Europeu, os Estados-Membros e os intervenientes do setor dispõem de "um período de transição de quatro anos e meio para aplicar as novas medidas", ou seja, até 1 de agosto de 2030.

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