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Multa ao Pingo Doce pelo 1 de Maio com redução de 60% pelo tribunal

"Hiper desconto" do Continente sobre o leite, de há um ano, também sofreu redução da multa antes aplicada pela Autoridade da Concorrência

Lojas do Pingo Doce foram invadidas por clientes
Lojas do Pingo Doce foram invadidas por clientes Miguel Baltazar
22 de Março de 2013 às 20:10

Nada mais do que 12 mil euros foi o que Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão considerou que a cadeia Pingo Doce, da Jerónimo Martins, deve pagar por ter vendido produtos abaixo do preço de custo na campanha do dia 1 de Maio de 2012, que concedeu desconto de 50% em compras acima de 100 euros.

 

O que significa, na prática, que o tribunal reduziu para menos de metade a multa máxima possível para este tipo de infracções pela actual lei em vigor em Portugal: de 30 mil euros para 12 mil euros.

 

De acordo com o comunicado divulgado esta sexta-feira pela Autoridade da Concorrência a questão é que em vez das 15 infracções investigadas pela ASAE e confirmadas pela Concorrência, o tribunal da Concorrência só reconheceu uma infracção.

           

“No processo em que é arguida a empresa Pingo Doce, pela campanha que ficou conhecida pelos ‘50% de desconto que conferia em compras de valor superior a 100€ e que decorreu no dia 1.º de Maio de 2012’” a sentença decretada no dia 19 de Fevereiro último pelo Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão, “manteve a condenação da arguida, tendo contudo entendido que havia apenas uma infracção (na decisão da AdC a mesma fora condenada por 15 infracções) e reduzido a coima para 12.000 euros (a AdC aplicara 29.927 euros)”.

 

A empresa de distribuição irá recorrer agora para o Tribunal da Relação de Évora, adianta ainda o comunicado da JM.

 

Continente vê multa reduzida em 1.200 euros nos descontos do leite

 

Já para a cadeia rival Continente, do grupo Sonae, a redução das coimas foi menor.

 

“Pela campanha que ficou conhecida por “Hiper desconto – 50%+25% em cartão no preço do leite” (apesar de respeitar também a outros produtos) e em que houve apreensão de leite por parte da ASAE”, explica o comunicado da AdC, “a sentença do Tribunal de Concorrência, Regulação e Supervisão” de 20 de Fevereiro passado, em que são “arguidas as empresas Modelo Continente e Continente” foi mantida “a condenação das arguidas”.

 

Assim, a Modelo Continente viu as duas infracções que a AdC a condenara confirmadas, mas com uma redução da coima aplicada. A AdC tinha previsto uma multa de 7.793 euros, e o Tribunal reduziu-a para 6.500 euros.

 

No caso da Continente, as “cinco infracções pelas quais a AdC condenara” a empresa “e aplicou a coima de 29.927 euros” mantiveram-se iguais.  

 

Também aqui “as decisões judiciais foram objecto de recurso” das duas empresas do grupo Sonae “para o Tribunal da Relação de Évora”.

 

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