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Câmara de Lisboa duvida das taxas pagas pelas operadoras

Valor que recebe dos operadores é considerado baixo. Auditorias não existem.

28 de Dezembro de 2010 às 00:01

As taxas municipais de direitos de passagem (TMDP) destinam-se a compensar as autarquias pelo uso do seu subsolo. O percentual máximo que pode ser cobrado é de 0,25% sobre o valor da factura, aplicado por Lisboa. Porém, não há forma de fiscalizar os valores que são entregues às câmaras, acusa a oposição na Assembleia. A Autoridade Nacional das Comunicações (Anacom) não tem essa competência. E, por isso, há mesmo uma acção em tribunal, por parte da Câmara do Porto, para obrigar à fiscalização.

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