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Como vai o GES resolver os seus problemas?

As irregularidades graves detectadas nas contas da ES International (ESI) obrigam a tomar várias medidas na "holding" de todo do universo Espírito Santo. Saiba quais.

Bloomberg
Negócios 29 de Maio de 2014 às 22:02

No comunicado enviado esta quinta-feira pela Espírito Santo Financial Group (ESFG) ao mercado, são identificadas irregularidades graves nas contas da ESI que obrigam a sociedade a adoptar várias medidas para solucionar os problemas provocados na sua situação financeira. 

Assim, "face à gravidade das irregularidades detectadas e à sua situação patrimonial fortemente 

negativa", a ESI decidiu:

- reforçar a sua estrutura de "corporate governance" através da constituição de uma comissão executiva e da alteração da composição do respectivo conselho de administração, eliminando a existência de administradores comuns entre a ESI e as entidades operacionais financeiras do Grupo Espírito Santo;

- preparar contas consolidadas anuais a partir do corrente ano de 2014;

- estabelecer um plano de desalavancagem que foi vertido no plano de negócios e na demonstração de fluxos de caixa projectados para os anos de 2013 a 2023;

- recorrer aos serviços de consultores externos para acompanhamento do processo de desalavancagem e do programa de reorganização.

No mesmo documento, a sociedade sublinha que "a ESFG tem a expectativa de que o plano de reorganização interno de desalavancagem de activos preparado pela ESI reequilibre a sua situação financeira e permita proceder ao reembolso do seu passivo".

A própria ESFG enumera um conjunto de medidas para lidar com as consequências provocadas pelas irregularidades detectadas na ESI. Nomeadamente, 

- a preparação do reforço dos seus fundos próprios consolidados com vista a 

robustecer os "buffers de capital" existentes;

- a simplificação da estrutura do grupo e reforço das disposições, processos, mecanismos e estratégias criados no âmbito do governo da sociedade, controlo interno e auto avaliação de risco que garantam uma adequada independência face ao ramo não financeiro do GES;

- a separação total e definitiva das marcas utilizadas por cada ramo do GES e a não comercialização, de forma direta ou indireta, de dívida de entidades do ramo não financeiro do GES junto de clientes do retalho.

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