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Tribunal decide que Pharol não tem de devolver quaisquer quantias à ESI

Em 13 de fevereiro, este tribunal reconheceu um crédito de 750 milhões de euros da Pharol sobre a massa insolvente da Rioforte, antiga sociedade do Grupo Espírito Santo.

Luís Palha da Silva, presidente executivo da Pharol SGPS
Luís Palha da Silva, presidente executivo da Pharol SGPS D.R.
13 de Abril de 2026 às 18:19

O Tribunal do Comércio do Luxemburgo decidiu que a Pharol não tem que devolver, pela antiga sociedade Rioforte, quaisquer quantias à Espírito Santo Internacional (ESI), que vai recorrer da decisão, foi comunicado ao mercado esta segunda-feira.

"O Tribunal do Comércio do Luxemburgo decidiu que a Pharol não tinha nem tem que devolver quaisquer quantias à ESI. Esta decisão está em linha com a posição da Pharol, que reafirma não ser devedora, a qualquer título perante a ESI", lê-se num comunicado enviado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

Segundo a mesma nota, o curador 'Ad Hoc' da ESI interpôs um recurso a esta decisão.

Em 13 de fevereiro, este tribunal reconheceu um crédito de 750 milhões de euros da Pharol sobre a massa insolvente da Rioforte, antiga sociedade do Grupo Espírito Santo.

A empresa lembrou, em comunicado, que, em dezembro de 2024, o mesmo tribunal já "havia reconhecido o valor de 147 milhões de euros e respetivos juros, decisão que não foi objeto de recurso por parte dos curadores da insolvência da Rioforte, S.A pelo que transitou em julgado definitivamente".

Assim, o valor total de crédito da Pharol sobre a massa insolvente da Rioforte "mantém-se em 897 milhões de euros e respetivos juros legais, como sempre reclamado desde 2014".

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