"Windfall tax" sobre energia e distribuição já está em Diário da República

As regras que balizam as contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar já estão publicadas.
gás natural, gasoduto
Osman Orsal/Reuters
Negócios 30 de Dezembro de 2022 às 10:11

Depois de ter sido promulgado esta quinta-feira pelo Presidente da República, o diploma que regulamenta as contribuições de solidariedade temporárias sobre os setores da energia e da distribuição alimentar já estão em Diário da República.

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Como se sabia, a "windfall tax", de 33%, vai incidir, em sede de IRC, sobre os setores do petróleo, gás natural, carvão e refinação, mas também sobre as empresas de distribuição alimentar. Em ambos os casos, será cobrada durante dois anos, referentes aos exercícios deste ano e de 2023. 

São considerados lucros excedentários quando as empresas em causa têm um acréscimo de 20% de face à média dos lucros tributáveis nos quatro anos anteriores.

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No caso da distribuição, as pequenas e micro empresas estão a salvo, na medida em que não façam parte de grandes grupos económicos, com faturação superior a 100 milhões de euros.

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