Tribunal declara ilegal actividade do grupo BetClic
Os juízes ordenaram igualmente que sejam notificados os órgãos de comunicação social para que estes se "abstenham de publicitar ou divulgar" os referidos sítios na internet, através do ICS - Instituto de Comunicação Social.
Pedro Faria, advogado da PLMJ, que patrocinou a acção da Santa Casa da Misericórdia, explicou à Lusa que foi igualmente determinado que, caso as empresas do grupo BetClic não cumpram a sentença, estão condenadas, a título de sanção pecuniária compulsória, ao pagamento de 50 mil euros por cada infracção a estas proibições.
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Agora, adiantou o advogado, as rés têm 30 dias para recorrer da decisão de primeira instância, mas, caso não o façam, a sentença entre em vigor a partir de hoje.
Será ainda notificada a Entidade de Supervisão Central das Telecomunicações - Anacom para proceder à interdição do acesso aos sítios www.betclic.com e https://pt.betclic.com.
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) interpôs uma Providência Cautelar contra os clubes da Liga que assinaram um contrato de publicidade com a Betclic.
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A SCML fundamentou a providência com a lei que determina que é esta entidade que detém o exclusivo legal da exploração de jogos em Portugal, lei que já remonta a 1783, no reinado de D. Maria I.
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