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Reporte cripto para o Fisco é obrigatório para transações já deste ano. Coimas chegam aos 22 mil euros

A AT passará a deter informação significativa sobre quem compra, vende ou guarda criptoativos, dificultando a vida aos contribuintes que não declarem ao Fisco. Até agora as declarações são obrigatórias, mas, na prática, não estão operacionalizadas. Intermediários não registados continuarão à margem.

O primeiro reporte terá de ser feito em 2027, com referência a 2026.
O primeiro reporte terá de ser feito em 2027, com referência a 2026. Miguel Baltazar
05 de Abril de 2026 às 23:30
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Os prestadores de serviços de criptoativos vão passar a estar obrigados a um regime de comunicação obrigatória de informações sobre os utilizadores residentes em Portugal, com o envio anual, para o Fisco, de reportes sobre operações de troca e transferência de criptoativos. A medida resulta da transposição de uma diretiva – a chamada DAC8 – para a legislação nacional e as coimas para quem não cumprir podem chegar aos 22 mil euros, estando também prevista a possibilidade de revogação do registo do operador ou, no limite, a cessação da sua atividade na União Europeia.

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