Anacom propõe novas regras para rescisão de contratos com operadoras

O regulador entregou ao Governo e à Assembleia da República um conjunto de propostas de alteração da Lei das Comunicações, no âmbito da transposição das novas regras europeias.
Bloomberg
Sara Ribeiro 04 de Agosto de 2020 às 15:55

A Anacom entregou ao Governo e à Assembleia da República o anteprojeto de transposição do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, que irá substituir a atual Lei das Comunicações Eletrónicas, diploma que, como a entidade reguladora sublinha, "ao longo dos anos tem sido objeto de alterações pontuais".

A proposta elaborada pelo regulador liderado por Cadete de Matos seguiu as novas diretrizes de Bruxelas, em cuja discussão e elaboração a Anacom participou nos últimos anos.

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Uma das alterações propostas pela Anacom para reforçar a proteção dos utilizadores insere-se no campo da mobilidade dos clientes e "segue em linha com as recomendações formuladas pela Autoridade da Concorrência, recuperando-se algumas das propostas que nesta sede a Anacom apresentou ao Governo e à AR em fevereiro de 2019", relembra o regulador.

Uma das propostas passa por rever e clarificar os limites a aplicar ao valor dos encargos a suportar pelos assinantes em caso de denúncia antecipada de contratos com fidelização. A nova sugestão da Anacom passa por esses encargos deixarem de estar associados ao valor das contrapartidas até aqui tidas como justificativas de períodos de fidelização e passarem a ter como limite máximo uma percentagem do valor das mensalidades vincendas, em função do tempo de contrato já cumprido.

A Anacom decidiu ainda avançar também com uma proposta para o processo de nomeação dos membros do Conselho de Administração. "De modo a corresponder a um processo de seleção aberto e transparente previsto no Código das Comunicações Eletrónicas", propõe" um procedimento de seleção do tipo concurso público em condições a definir, as quais devem continuar a assegurar o princípio da transparência e os mecanismos de legitimação pelos órgãos de soberania, nos termos que se entenderem adequados e mantendo o cumprimento da regra de alternância de género do presidente do conselho de administração e da representação mínima de 33% de cada género nos vogais do mesmo órgão".

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Este anteprojeto foi aprovado pela Anacom a 31 de julho e teve em conta os contributos recebidos no âmbito da auscultação pública sobre a transposição do Código Europeu para as Comunicações, lançada por esta Autoridade a 26 de novembro de 2019.

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