Tribunal da UE nega recurso da Altice sobre multa na aquisição da PT

O Tribunal Geral da União Europeia não deu seguimento ao recurso da Altice Europe sobre a decisão da Comissão Europeia, que lhe aplicou duas multas no valor total de 124,5 milhões de euros. No entanto, reduziu em 6,22 milhões a coima relativa ao incumprimento da obrigação de notificar a CE.
Miguel Baltazar/Negócios
Marta Velho 22 de Setembro de 2021 às 10:47

O Tribunal Geral da União Europeia (UE) não deu seguimento ao recurso da Altice Europe contra a decisão da Comissão Europeia (CE), que lhe aplicou duas coimas no montante total de 124,5 milhões de euros no âmbito da aquisição da PT Portugal.

O negócio, celebrado no final de 2014, foi aceite pela CE em 2015, que declarou a aquisição compatível com o mercado interno sob reserva de serem respeitados certos compromissos.

Contudo, em 2016, com base em informações saíram na imprensa, Bruxelas lançou uma investigação para determinar se a Altice tinha violado o regulamento das concentrações que preveem, por um lado, a obrigação de notificar a Comissão antes da realização do negócio e esperar pela deliberação do organismo para avançar com o mesmo.

Assim, em abril de 2018, a CE aplicou à Altice uma coima de 62.250.000 euros por violação da obrigação de notificação da concentração e outra de 62.250.000 euros por inobservância da proibição de realizar a concentração antes da sua notificação à Comissão e antes da sua autorização por esta.

A Altice interpôs recurso para a anulação da decisão, que foi negado pelo Tribunal Geral, dando razão à Comissão, indica esta quarta-feira o gabinete de comunicação dom órgão jurídico.

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O negócio, celebrado no final de 2014, foi aceite pela CE em 2015, que declarou a aquisição compatível com o mercado interno sob reserva de serem respeitados certos compromissos.

Contudo, em 2016, com base em informações saíram na imprensa, Bruxelas lançou uma investigação para determinar se a Altice tinha violado o regulamento das concentrações que preveem, por um lado, a obrigação de notificar a Comissão antes da realização do negócio e esperar pela deliberação do organismo para avançar com o mesmo.

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Assim, em abril de 2018, a CE aplicou à Altice uma coima de 62.250.000 euros por violação da obrigação de notificação da concentração e outra de 62.250.000 euros por inobservância da proibição de realizar a concentração antes da sua notificação à Comissão e antes da sua autorização por esta.

A Altice interpôs recurso para a anulação da decisão, que foi negado pelo Tribunal Geral, dando razão à Comissão, indica esta quarta-feira o gabinete de comunicação dom órgão jurídico.

No entanto, o Tribunal decreta a redução de 6,22 milhões de euros do montante da coima relativa ao incumprimento da obrigação de notificar a concentração à CE, por considerar que a Altice por considerar que, antes da assinatura do acordo, a empresa avisou a Comissão da operação que ia efetuar e de, imediatamente após essa assinatura, ter dirigido ao organismo um pedido de nomeação de uma equipa encarregue de tratar do seu processo.

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