Anacom propõe novas regras para rescisão de contratos com operadoras
O regulador entregou ao Governo e à Assembleia da República um conjunto de propostas de alteração da Lei das Comunicações, no âmbito da transposição das novas regras europeias.
A Anacom entregou ao Governo e à Assembleia da República o anteprojeto de transposição do Código Europeu das Comunicações Eletrónicas, que irá substituir a atual Lei das Comunicações Eletrónicas, diploma que, como a entidade reguladora sublinha, "ao longo dos anos tem sido objeto de alterações pontuais".
A proposta elaborada pelo regulador liderado por Cadete de Matos seguiu as novas diretrizes de Bruxelas, em cuja discussão e elaboração a Anacom participou nos últimos anos.
Uma das alterações propostas pela Anacom para reforçar a proteção dos utilizadores insere-se no campo da mobilidade dos clientes e "segue em linha com as recomendações formuladas pela Autoridade da Concorrência, recuperando-se algumas das propostas que nesta sede a Anacom apresentou ao Governo e à AR em fevereiro de 2019", relembra o regulador.
Uma das propostas passa por rever e clarificar os limites a aplicar ao valor dos encargos a suportar pelos assinantes em caso de denúncia antecipada de contratos com fidelização. A nova sugestão da Anacom passa por esses encargos deixarem de estar associados ao valor das contrapartidas até aqui tidas como justificativas de períodos de fidelização e passarem a ter como limite máximo uma percentagem do valor das mensalidades vincendas, em função do tempo de contrato já cumprido.
A Anacom decidiu ainda avançar também com uma proposta para o processo de nomeação dos membros do Conselho de Administração. "De modo a corresponder a um processo de seleção aberto e transparente previsto no Código das Comunicações Eletrónicas", propõe" um procedimento de seleção do tipo concurso público em condições a definir, as quais devem continuar a assegurar o princípio da transparência e os mecanismos de legitimação pelos órgãos de soberania, nos termos que se entenderem adequados e mantendo o cumprimento da regra de alternância de género do presidente do conselho de administração e da representação mínima de 33% de cada género nos vogais do mesmo órgão".
Este anteprojeto foi aprovado pela Anacom a 31 de julho e teve em conta os contributos recebidos no âmbito da auscultação pública sobre a transposição do Código Europeu para as Comunicações, lançada por esta Autoridade a 26 de novembro de 2019.