Concorrência proíbe concentração nos reboques marítimos por risco de monopólio
A Autoridade da Concorrência (AdC) proibiu a operação de concentração que consistia na aquisição, pelo Grupo Boluda, do controlo exclusivo da Remolcanosa Portugal – Serviços Marítimos por considerar que “a operação seria suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva”.
Em comunicado, o regulador salienta que “a operação projetada tinha incidência, designadamente, nos mercados da prestação de serviços de reboque marítimo portuário e de amarração, em particular no Porto de Sines, onde as atividades das partes se sobrepõem de forma direta”.
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Da análise desenvolvida pela AdC, “concluiu-se que, no mercado da prestação de serviços de reboque marítimo portuário e amarração a navios que não transportam mercadorias perigosas a granel no Porto de Sines, a operação eliminaria a única concorrência efetiva existente, transformando uma estrutura de duopólio assimétrico numa situação de monopólio, num contexto caracterizado por elevadas barreiras à entrada e por uma procura de natureza obrigatória”.
A AdC concluiu que esta eliminação da concorrência conferiria à entidade resultante da operação a capacidade e o incentivo para exercer poder de mercado de forma sustentável, designadamente através do aumento de preços, em prejuízo dos utilizadores destes serviços.
A AdC diz ainda que no decurso do procedimento analisou “dois pacotes de compromissos apresentados pela notificante com vista a afastar as preocupações concorrenciais identificadas”. No entanto, concluiu que os compromissos propostos não eram adequados nem suficientes para eliminar, com o grau de certeza exigido, os entraves significativos à concorrência identificados, "apresentando riscos elevados quanto à sua eficácia e viabilidade".
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Como diz ainda na nota divulgada, "foram igualmente ponderados factos supervenientes invocados pela notificante, incluindo a cessação futura da concessão atualmente em vigor no Porto de Sines e o anúncio de um novo procedimento concursal". No entanto, considerou que esses elementos "assentam em cenários incertos quanto ao seu âmbito, calendarização e resultado e que, por esse motivo, não afastam nem mitigam as preocupações concorrenciais identificadas no horizonte temporal relevante para a análise prospetiva".
“Tendo concluído que a operação de concentração era suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva, e não tendo a notificante apresentado soluções capazes de eliminar esses entraves, o Conselho de Administração da AdC decidiu proibir a operação”, diz.
Foi em agosto do ano passado que a Boluda, líder mundial nas operações de rebocagem marítima, notificou a AdC da compra da Remolcanosa Portugal, de forma a expandir a sua presença no mercado português além de Sines. No entanto, em dezembro, o regulador decidiu passar a operação a investigação aprofundada por entender que suscitava “sérias dúvidas, à luz dos elementos recolhidos [...] quanto à sua compatibilidade com o critério estabelecido [...] no que respeita ao mercado relevante identificado".
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A Boluda, fundada em Valência, presta serviços de reboque marítimo e de amarração no terminal PSA do porto de Sines, e faz transporte regular de contentores com escala nos portos de Leixões e de Setúbal, tendo no ano passado integrado a Mediterranean Shipping Co., passando a líder mundial em número de rebocadores, com mais de meio milhar de embarcações.
Já a galega Remolcanosa, através da subsidiária portuguesa, presta serviços de reboque marítimo nos portos de Viana do Castelo, Aveiro, Figueira da Foz, Lisboa, Setúbal, Sines e Portimão, realizando ainda reboque oceânico, que abrange operações em alto-mar, salvamento marítimo e serviços de amarração.
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