Facturas dos passes só podem ser pedidas ao fim de dois dias
Os contribuintes têm de esperar dois dias para pedir a factura digital dos passes dos transportes públicos que compram. Facturas que, a partir de 2017, podem ser utilizadas para deduções em sede de IRS.
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"As facturas só poderão ser emitidas 48h após a compra e durante os 5 dias úteis seguintes", assinalam no site oficial a Carris, o Metro e a Transtejo no seu site. Ou seja, os utentes que comprem um passe têm de aguardar 48 horas depois da aquisição para pedir a factura e, depois, têm um prazo de cinco dias úteis para o fazer.
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No caso dos transportes da capital, a emissão da factura online pode ser feita através do digital Portal Viva, onde é necessário inscrever os dados referentes à rede de venda, ao número de cartão e a data do carregamento. É ainda exigida a resposta a duas perguntas de segurança.
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A dedução é possível devido a uma alteração "a dedução em sede de IRS" que abrange apenas os passes (Navegante, combinados e intermodais)", e "não se aplica a bilhetes viagem, bilhetes diários e zapping".
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A factura é integrada, em sede de IRS, nas deduções pela exigência de factura.
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Esta possibilidade é dada a partir de 1 de Janeiro de 2017, ano em que se verificou uma actualização tarifária que, em média, se cifra em 1,5%.
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