Tribunal da Relação dá razão à CP nos serviços mínimos

Decisão da Relação de Lisboa altera a do tribunal arbitral, de não fixação de serviços mínimos na greve de maio na CP, e fixa os serviços mínimos em 25% da oferta programada, com incidência em horas de ponta e linhas urbanas.
Em maio os trabalhadores da CP estiveram em greve e a circulação de comboios ficou paralisada.
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Maria João Babo 15 de Julho de 2025 às 13:15

O Tribunal da Relação de Lisboa veio dar razão à CP no âmbito do recurso apresentado pela operadora ferroviária relativo aos serviços mínimos decretos pelo Tribunal Arbitral do Conselho Económico e Social (CES) na greve que teve lugar em maio.

Na rede social Linkedin, o ministro das Infraestruturas e da Habitação revela que “foram agora notificadas as partes da decisão do acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa” no âmbito do recurso da CP.  “A decisão do Tribunal da Relação altera a decisão do Tribunal Arbitral, de não fixação de serviços mínimos, e fixa os serviços mínimos em 25% da oferta programada, com incidência em horas de ponta e linhas urbanas críticas”, revela Miguel Pinto Luz.

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O governante recorda que em maio passado, “em plena campanha eleitoral para as eleições legislativas, a greve da CP parou o país, afetando a vida de milhares de portugueses que usam o comboio como meio de transporte. E, por consequência, outros serviços foram também afetados nestes dias”.

Miguel Pinto Luz recorda que, na altura, foi crítico, considerando que “esta greve teve motivações políticas e eleitorais”.

O tribunal arbitral não decretou serviços mínimos a cumprir pelos trabalhadores da CP durante a greve, tendo a empresa pública anunciado que ia contestar em tribunal esta decisão por penalizar desproporcionalmente os passageiros.  Na altura o tribunal disse que foi a CP a assumir a posição de que um número reduzido de comboios nos termos propostos (15% da oferta) “conduziria ao risco de acumulação descontrolada de pessoas nas estações e nos comboios”.

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Esta terça-feira, anunciando a decisão da Relação, Miguel Pinto Luz diz que “transitará em julgado a 26 de julho”. “Já não podendo proteger os milhares de cidadãos que foram afetados naqueles dias, mas que se encontra alinhada com o que sempre defendemos: que o direito à greve tem de ser proporcionalmente compatibilizado com o direito de deslocação para o trabalho”.

E salienta que “o Governo sempre disse e reafirma que irá cumprir o seu compromisso com os trabalhadores, como não podia deixar de ser”.

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