Venda da TAP arrisca inconstitucionalidade. “Pode não sobreviver a qualquer tribunal”
O artigo 15.º do decreto-lei da reprivatização da TAP arrisca violar a Constituição. Em causa está o facto de o Estado recusar responsabilidades em processos que envolvem a companhia aérea.
21 de Agosto de 2025 às 07:00
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O decreto-lei que gerou estranheza ao Presidente da República e posteriormente foi promulgado e publicado em Diário da República pode ser inconstitucional. Em causa está um artigo inserido no decreto da reprivatização da TAP que exclui o grupo, a Parpública e o Estado de responsabilidades passadas e futuras ligadas à companhia.
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