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Atrasos nos comboios dão direito a indemnização

A liberalização do transporte ferroviário na União Europeia trouxe um reforço dos direitos dos passageiros. Os operadores passam a ter prazos concretos para comunicarem as supressões de serviços. E incorrem no pagamento de indemnizações em caso de atrasos.

CP Intercidades comboios ferrovia
CP Intercidades comboios ferrovia Miguel Baltazar
03 de Janeiro de 2019 às 08:00
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A liberalização total do transporte ferroviário de passageiros na União Europeia, que se efetivou no passado dia 1 de janeiro, reforça os direitos dos utilizadores, fixando prazos concretos para os operadores comunicarem horários e preços, assim como supressões de serviços, temporárias e definitivas, e consagrando mesmo situações que dão direito a indemnização do preço do bilhete em caso de atrasos que ultrapassem os 60 minutos.

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