Governo aprova novo regime do jogo "online"
O Governo aprovou esta quinta-feira, 26 de Fevereiro, o diploma relativo à regulamentação do jogo "online", "procurando pôr termo ao vazio legal [existente] nesta matéria".
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Há mais de uma década que se procurava definir um regime para esta actividade. A intenção de regulação chegou mesmo a estar presente no Plano de Estabilidade e Crescimento IV (PEC IV) e no próprio memorando de entendimento assinado com a Troika.
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Para o secretário de Estado do Turismo, Adolfo Mesquita Nunes, os interesses do sector "estarão mais protegidos com a existência de um quadro regulamentar" específico para o regime "online", "prevenindo o jogo desregulado e clandestino".
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A actividade funcionará em regime de licença, sem limitação de número, por um período de três anos. Poderão ser requeridas licenças relativas a apostas desportivas à cota, apostas hípicas e mútuas à cota, jogos de fortuna e azar (como "slots" ou poker) e bingo. O valor da licença será, posteriormente, definido através de portaria.
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Já no que respeita à tributação a incidir sobre as apostas "online" são definidos dois regimes. Os jogos de fortuna ou azar e apostas hípicas mútuas são tributados entre 15 a 30% sobre a receita bruta. Já nas apostas desportivas e hípicas à cota, a base tributável são as receitas resultantes do montante das apostas efectuadas, aplicando-se uma taxa entre 8 e 16%.
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O imposto será depois distribuído pelo Estado, do mesmo modo já aplicado aos jogos de base territorial [casinos físicos], por sectores como o turismo, cultura, desporto e actividades de combate à dependência. Para Adolfo Mesquita Nunes, o nível de tributação "está em linha com os demais países europeus".
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A maioria dos detalhes desta nova regulação sobre o jogo "online" já era conhecida desde Junho do ano passado, altura em que o Governo enviou o diploma à Assembleia da República, depois de ter requerido autorização para legislar nesse sentido.
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O diploma do jogo "online" teve também de receber um parecer da Comissão Europeia, levando a alterações face ao apresentado em Junho de 2014. As mudanças dizem sobretudo respeito a requisitos técnicos e ao sistema de pagamento "online", explicou Adolfo Mesquita Nunes. É introduzida ainda uma norma de revisão do próprio diploma "passados dois anos da sua entrada em vigor", tendo em conta a "complexidade" da matéria agora legislada.
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A regulação da actividade "online" será também feita pelo Serviço de Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal, agora denominado Serviço de Inspecção e Regulação de Jogo. "Os recursos financeiros para o exercício de funções de regulação foram já previstos no Orçamento do Turismo de Portugal deste ano", explicou o secretário de Estado.
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O objectivo é "prevenir a fraude e o branqueamento de capitais" e "garantir a protecção dos jogadores", com destaque para menores e pessoas mais vulneráveis à actividade do jogo. A publicidade ao jogo passa a ser permitida – tanto no domínio territorial como "online" – ainda que restrita a critérios semelhantes ao aplicado no regime publicitário do álcool.
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O Governo espera ter já empresas de apostas "online" licenciadas no último trimestre deste ano. Na proposta de Orçamento do Estado para 2015, o Executivo previa um encaixe de 25 milhões de euros com a exploração do jogo "online". A entrada em vigor do diploma ficará a depender da promulgação por parte do presidente da República.
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