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Casas de apostas pagam taxa mínima de 18 mil euros para explorar jogo online

Foram publicados esta quinta-feira, 16 de Julho, em Diário da República os valores das taxas que as casas de apostas terão de pagar para explorar a actividade em território nacional. O novo regime entrou em vigor no final de Junho.

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16 de Julho de 2015 às 12:13

As casas de apostas interessadas em explorar a actividade de jogo online em Portugal terão de pagar uma taxa de 18 mil euros pela homologação inicial do sistema técnico de jogo. A este valor acrescem dois mil euros pela exploração de cada categoria de apostas e por cada tipo de jogo de fortuna ou azar.

Por sua vez, a emissão ou prorrogação do prazo de licença para a exploração de apostas desportivas à cota e apostas hípicas online custará 12 mil euros. Já a autorização para a exploração de novos tipos de jogos de fortuna ou azar representará uma taxa de dois mil euros por cada novo tipo de jogos de fortuna ou azar.

A informação foi publicada esta quinta-feira, 16 de Julho, em Diário da República. A portaria fixa que o pagamento das taxas é efectuado ao Serviço de Regulação e Inspecção de Jogos do Turismo de Portugal por "transferência bancária ou por referência multibanco, sem prejuízo de poderem ser disponibilizadas ou permitidas outras formas de pagamento".

A portaria fixa ainda que o documento comprovativo do pagamento das taxas deve ser remetido ao regulador no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da respectiva data. Os montantes das taxas são actualizados a 1 de Março de cada ano, a partir de 2016.

Na semana passada, a 8 de Julho, foram também publicados em Diário da República os requisitos para quem queira explorar a actividade e certificá-la. Ficaram ainda definidos os princípios para os jogadores.

O novo regime do jogo online entrou em vigor no passado dia 28 de Junho, colocando fim ao vazio legal na área. A expectativa do Executivo é de que existam empresas de apostas online a operar já no último trimestre deste ano.

A tributação nos jogos de fortuna ou azar e nas apostas hípicas mútuas online incide sobe as receitas brutas do operador, com uma taxa entre 15% e 30%. Já nas apostas desportivas e hípicas [corridas de cavalo] à cota online, a base de tributação são as receitas resultantes do montante das apostas, com um peso entre 8% e 16%.

Só com o jogo online, o Governo prevê arrecadar 25 milhões de euros em 2015. Parte do encaixe será distribuída entre o Estado, o regulador, a cultura e actividades de combate a dependências.

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