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PS vai levar alterações ao código do processo penal ao Tribunal Constitucional

O Partido Socialista diz que sete artigos são passíveis de violar a Constituição.

Proposta tinha sido  aprovada no Parlamento pelo PSD, Chega, IL e Chega e pelo PAN.
Proposta tinha sido aprovada no Parlamento pelo PSD, Chega, IL e Chega e pelo PAN. Miguel Baltazar
09:56
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O grupo parlamentar do Partido Socialista (PS) decidiu levar ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização sobre as alterações ao Código de Processo Penal, segundo o jornal Expresso.

O novo decreto, que limita direitos de defesa em tribunal, segundo o PS, foi uma proposta do Governo, aprovada no Parlamento pelo PSD, Chega, IL e Chega e pelo PAN. O PS diz que sete artigos são passíveis de violar a Constituição.

O Presidente da República promulgou em julho dois decretos da Assembleia da República que alteram o Código de Processo Penal e o Código Penal, considerando-os "passos no sentido certo" para a "promoção da celeridade na administração da Justiça".

De acordo com o Expresso desta sexta-feira, o PS esperou pela decisão do Presidente da República, que acabou por promulgar "um decreto do (...) que alterou o Código de Processo Penal limitando direitos de defesa nos tribunais, em nome da celeridade processual", refere o Partido Socialista.

Em causa está, segundo requerimento, o "(des)respeito pelos direitos de defesa, pelo princípio da presunção da inocência e pelas garantias de um julgamento justo --- tudo valores constitucionalmente consagrados".

Segundo o Expresso, Isabel Moreira, que é a autora do requerimento a apresentar ao TC, considera, "gravíssimo" que o decreto passe a admitir, mesmo no julgamento de crimes muito graves, que uma confissão do arguido possa dispensar em absoluto a produção de prova em tribunal.

"Uma confissão pode ser voluntária e, ainda assim, inexata ou assentar numa compreensão incompleta dos elementos da acusação", lê-se no requerimento, a que o Expresso teve acesso.

No requerimento, os socialistas censuram igualmente a "possibilidade de os juízes imporem multas (que podem ir até aos 10,2 mil euros) aos arguidos se os seus advogados praticarem atos em julgamento considerados "manifestamente infundados" e que "visem ou tenham por efeito entorpecer ou retardar o andamento do processo ou a disposição substancial de tempo e meios".

Em causa está também "o facto de o diploma agora determinar que não é passível de recurso a decisão de um juiz em audiência, obrigando um advogado a fazer por escrito um requerimento que antes podia ser feito apenas oralmente".

Segundo o PS, "pode inviabilizar o exercício em tempo útil de direitos de defesa (como reações imediatas a produções de prova)".

Outra alteração que o PS pretende é a que permite "a extensão do processo abreviado à criminalidade grave".

"A simplificação pode impedir um controlo prévio e uma impugnação útil de questões cuja importância aumenta quando a condenação pode determinar uma privação prolongada da liberdade", segundo o requerimento.

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