IRS: Há um polícia em cada um de nós
Nos últimos anos, as Finanças têm procurado motivar os portugueses a pedirem faturas com a menção do número de contribuinte, uma clara tentativa de combate à evasão fiscal. Desde o simples apelo ao civismo dos cidadãos, passando pela criação de um benefício fiscal com base no IVA suportado em alguns setores de atividade, até ao sorteio de carros, muitas têm sido as frentes de ataque. Este ano não é diferente. Aliciando os contribuintes com mais um benefício - relativo às despesas gerais das famílias -, as Finanças pretendem mesmo que cada um de nós encarne o papel de guarda fiscal. Assim, na entrega da declaração de IRS de 2016, o Fisco só considerará as despesas de miúdos e graúdos comprovadas por faturas com o número de contribuinte. Os gastos na farmácia, até aqui aceites bastando que na fatura constasse o nome, deixam de gozar dessa exceção.
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Na declaração a submeter em 2016, o Fisco vai considerar como dedução 35% das despesas gerais familiares.
Da televisão por cabo aos jeans, tudo entra no IRS
Na declaração que submeter em 2016, o Fisco vai considerar como dedução 35% das despesas gerais familiares. Por exemplo, as compras do supermercado, os sapatos novos, os abastecimentos nas gasolineiras, as contas da água, da luz, do gás e da televisão por cabo. Cada contribuinte pode deduzir até 250 euros. Ou seja, para obter o benefício máximo, basta gastar 715 euros - um valor facilmente atingível com os incontornáveis encargos associados à gestão da casa e da família. Em conjunto, um casal pode deduzir um máximo de 500 euros no seu IRS. Nas famílias monoparentais, a dedução passa a ser de 45% com o limite de 335 euros. Em qualquer dos casos, o número de filhos não faz aumentar o limite do benefício, mas os gastos tidos com eles entram nas contas.
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• Pode ser vantajoso, por exemplo, quando existem diferenças significativas entre os rendimentos dos cônjuges. Na entrega conjunta, os rendimentos de quem ganha menos são tributados a uma taxa mais alta. Se entregarem em separado, cada elemento do casal paga imposto em função da taxa específica para os seus rendimentos.
• Em caso de dúvida, simule a entrega conjunta ou em separado e decida pela mais vantajosa.
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Deduções mais generosas
Quer as despesas de saúde, quer as de educação viram o seu limite aumentar, o que significa que as famílias poderão recuperar uma parte maior dos encargos que fizerem, por exemplo, na educação dos filhos. Até à entrega do IRS deste ano, os contribuintes só podiam deduzir 10% das despesas de saúde com o limite de 838,44 euros. Na entrega do próximo ano, o Fisco vai considerar 15% das despesas com o limite de 1000 euros. Quanto às despesas de educação, o contribuinte poderá recuperar até um máximo de 800 euros, em vez dos anteriores 760 euros. As despesas consideradas no seu IRS passam a ser contabilizadas pelo sistema e-fatura (https://faturas.portaldasfinancas.gov.pt), aquele que é atualmente utilizado pelas Finanças para apurar o benefício fiscal relativo ao IVA. Sempre que este ano for preenchida uma fatura com o seu número de contribuinte, por exemplo, do médico, a despesa será automaticamente inserida na base de dados do e-fatura. Isto porque as empresas são obrigadas a comunicar as faturas que emitem à Autoridade Tributária e Aduaneira.
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Pais retêm menos por mês
Muitos pensionistas e trabalhadores por conta de outrem sentiram um ligeiro aumento do seu rendimento líquido mensal em janeiro e fevereiro. As novas tabelas de retenção na fonte, a aplicar ao longo deste ano, desagravaram o imposto retido a quem tem dependentes ou ascendentes a seu cargo, ou seja, filhos, pais ou avós. Tal deve-se ao facto de as Finanças terem criado o chamado coeficiente familiar, que substituirá o atual coeficiente conjugal. Até aqui (incluindo na declaração de IRS que entregar este ano), o Fisco divide o rendimento por um ou por dois, em função da situação pessoal do contribuinte: por um, se for solteiro, divorciado, separado ou viúvo, por dois, se for casado ou unido de facto. No próximo ano, o Fisco passa ainda a ter em conta se o contribuinte tem a seu cargo filhos, pais ou avós (desde que a pensão que cada um dos dois últimos recebe não exceda 261,95 euros mensais). Daí, chamar-lhe coeficiente familiar. Ao coeficiente habitual de um ou dois, o Fisco adicionará 0,3 por cada filho ou ascendente. Como o rendimento bruto da família passa a ser dividido por um coeficiente maior, pagará menos imposto. Mas nem tudo são rosas, uma vez que a Autoridade Tributária criou limites.
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No próximo ano, boa parte da declaração do IRS dos contribuintes que a submetem pela Net estará pré-preenchida.
Todos vão pagar menos IRS
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Em 2016, todos os portugueses vão pagar menos IRS. Como as taxas de retenção na fonte funcionam como um pagamento antecipado de imposto, os portugueses com filhos já estão a reter menos mensalmente, o que provoca um aumento do seu rendimento líquido. Mesmo os contribuintes que não viram a taxa de retenção na fonte diminuir, pagarão menos IRS. Desde que tenham despesas a declarar, poderão recuperar o imposto que está a ser retido a mais. Quem já costuma receber, em 2016, obterá um reembolso maior. Quem costuma pagar, pagará menos. Tal acontecerá, principalmente, por três motivos: devido à criação da nova dedução relativa às despesas gerais, ao aumento dos limites dos encargos de saúde e de educação e à criação do coeficiente familiar.
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Este artigo foi redigido ao abrigo do novo acordo ortográfico.
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