Ler bem antes de comprar
Refeições, viagens, calçado, telemóveis, massagens, bilhetes para espetáculos e tratamentos de beleza são apenas alguns exemplos do que é possível adquirir através de uma empresa de compras em grupo. A funcionar através da Internet, as chamadas compras coletivas ou em grupo têm tido sucesso entre os consumidores por venderem produtos ou serviços com descontos consideráveis. Daí aparecerem cada vez mais entidades a proporem este tipo de negócio.
Quando tudo corre bem, empresa e consumidor ficam satisfeitos: a primeira porque lucra, o segundo porque poupa. Mas nem sempre a compra está isenta de problemas e, só em 2012, recebemos 104 reclamações de consumidores insatisfeitos. Produtos que tardam em chegar ou que não correspondem ao encomendado, reembolsos em crédito para gastar em novas compras, em vez de dinheiro, ou serviços para os quais não se consegue fazer a marcação são alguns dos problemas que chegaram ao nosso conhecimento.
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A Dinheiro & Direitos analisou os contratos das principais empresas de compras coletivas a atuar em Portugal: Cardume, Forretas, Goodlife, Groupon, LetsBonus, Odisseias e Sapo Voucher. Além de algumas ilegalidades, a Dinheiro e Direitos verificou que, regra geral, as empresas alegam o seu papel de intermediárias para não se responsabilizarem por falhas de quem entrega o produto ou presta o serviço.
Ilegalidades em grupo
A Deco descobriu algumas falhas e ilegalidades nos sete contratos analisados. Todos contêm disposições que procuram afastar a responsabilidade da empresa quando algo corre mal. Por exemplo, tanto a Groupon como a Goodlife garantem que o parceiro aceita o cupão vendido, mas não assumem quaisquer falhas por parte do mesmo. Contudo, disponibilizam-se para tentar encontrar uma solução se ocorrerem problemas com o resgate do cupão ou a prestação do serviço.
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Já a Cardume desresponsabiliza-se por quase tudo, desde perdas e danos sofridos pelo utilizador quando utiliza o sítio na Net até à qualidade, pontualidade ou exatidão dos serviços prestados ou dos produtos comprados. Para piorar, determina que o utilizador aceita as disposições e que até reconhece e concorda que aquelas limitações refletem, de forma razoável e justa, os riscos corridos pela empresa e pelo utilizador ao adquirir produtos ou serviços na Cardume. A Odisseias e a Sapo Voucher também rejeitam qualquer responsabilidade por falhas na realização do serviço, tanto a nível da qualidade como do cancelamento.
Pelos contratos, não será fácil pedir justificações às empresas por deficiências ou danos causados pelo serviço, pois remetem a culpa para as entidades parceiras. Esta disposição é ilegal, pois se o bem ou serviço não for fornecido ao consumidor, este pode responsabilizar quem propôs a oferta e com quem celebrou contrato, mesmo quando está uma terceira entidade envolvida. O princípio é idêntico ao da lei que rege as agências de viagens. Estas também são responsáveis quando há falhas nos serviços turísticos prestados por outros.
Mas a Dinheiro & Direitos encontrou mais problemas. Por estarmos perante vendas à distância, deve ser sempre referida a possibilidade de o consumidor desistir da compra no prazo de 14 dias. A Cardume não o faz e a LetsBonus afasta este direito quando se trata da aquisição de bilhetes para espetáculos. A Goodlife declara que, na sequência de uma devolução, restitui os montantes gastos ao consumidor, mas desconta 3% relativos à intermediação bancária, o que é inadmissível.
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As empresas preveem nos contratos a possibilidade de os alterarem em qualquer momento, apenas referindo que têm de o comunicar ao consumidor. Mas nenhuma indica que este pode desistir do negócio se não concordar com as novas condições. A Cardume chega ao ponto de anunciar que basta publicá-las no seu sítio, para se tornarem efetivas. A Odisseias determina que, se retirar algum local, fornecedor ou experiência do seu catálogo, não precisa de reembolsar quem o tenha comprado.
Apenas permite a substituição por outro semelhante. A LetsBonus entende que os utilizadores não podem reclamar ou avançar para tribunal devido a problemas com o serviço fornecido ou a violação das condições do contrato. Já a Cardume decide que o utilizador concorda em indemnizá-la por quaisquer reclamações, processos ou ações em que seja envolvida.
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Peça satisfações à empresa
Na ausência de legislação específica sobre esta atividade, quando algo corre mal, deve pedir explicações: não só à empresa que forneceu o produto ou serviço, mas também a quem intermediou a compra, pois é com esta que o consumidor celebra o contrato. Na verdade, há elementos que a empresa é obrigada a fornecer: preço, condições de aquisição, garantia, prazos de entrega e de utilização dos cupões e assistência após a finalização do negócio. Quem não respeita este dever de informação tem de responder pelos danos causados.
Caso se trate da aquisição de um bem, não é por ter sido comprado deste modo que deixa de ter 2 anos de garantia. Se ocorrer uma avaria neste prazo, o consumidor tem 2 meses a partir do momento em que ocorre para informar o vendedor e exigir a reparação do bem sem custos. Pode ainda optar pela substituição, redução do preço ou devolução, recebendo o montante pago.
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utilização do cupão.
• Adquira apenas aquilo que lhe interessa ou de que necessita. Verifique com atenção o prazo e as condições de utilização do cupão, para não correr o risco de perder dinheiro.
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• Antes de proceder à compra, averigue, por exemplo, junto do Serviço de Informações da Deco Proteste, se existem queixas relativas à empresa e os problemas mais frequentes.
• Dado que as compras coletivas são uma aquisição à distância, dispõe de 14 dias para desistir do contrato, sem necessitar de apresentar motivo. Logo, se o produto ou serviço não são o que esperava, envie uma carta registada à empresa a informá-la de que quer desistir e pretende o dinheiro de volta.
• Se tiver dificuldade em marcar o serviço ou em obter o bem, faça valer os seus direitos junto da empresa que lhe vendeu o cupão. Mesmo que as condições gerais do contrato indiquem o contrário, está no seu direito.
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• Caso o serviço não seja prestado ou o produto fornecido, exija o reembolso do montante gasto. Não tem de aceitar a devolução em crédito na empresa.
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• Se o problema estiver relacionado com as condições contratadas, por exemplo, o desconto ser inferior ao anunciado ou não ser possível usufruir do serviço no período definido, convém pedir contas à empresa de vendas em grupo: foi ela quem propôs o negócio. Quando o conflito tem a ver com falhas no que é fornecido, por exemplo, um produto que não funciona ou um hotel com deficiências, peça explicações ao fornecedor, embora o intermediário também seja responsável.
• Recentemente, quatro empresas de compras em grupo (Cardume, Goodlife, Lifecooler e Odisseias)
criaram a Associação de Empresas Portuguesas de Compras Colectivas (AEPCC). Segundo indicam, pretendem defender os consumidores, garantir a qualidade das ofertas e assegurar a credibilidade dos sítios. A AEPCC criou um selo de qualidade como garantia de segurança e de confiança e para distinguir os seus associados pelas boas práticas comerciais. Tem um sítio na Net (www.aepcc.pt) onde, entre outras funcionalidades, os consumidores podem apresentar reclamações.
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• A Deco aplaude iniciativas que promovam a transparência e a seriedade das relações comerciais. Mas não esquece que a AEPCC foi criada por quem é alvo das queixas.
A ASAE é a entidade com competência para fiscalizar esta atividade. Mesmo que o consumidor contacte as entidades envolvidas no negócio, deve sempre expor o assunto a este órgão fiscalizador.
• Se o conflito não ficar resolvido no contacto com as partes, recorra aos nossos serviços ou, em alternativa, a um centro de arbitragem de conflitos de consumo ou a um julgado de paz. São as soluções mais rápidas e económicas.
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Este artigo foi redigido ao abrigo do novo acordo ortográfico.
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