IRS: Na validação está o ganho

Ainda tem despesas pendentes no portal e-fatura? Se não as validar até 15 de fevereiro, perde o benefício. Siga todos os passos e otimize o seu reembolso em 2018.
Infografia: Cátia Santos
Deco Proteste 06 de Fevereiro de 2018 às 10:32

De nada adianta guardar todas as faturas da farmácia num magnífico dossiê de lombada larga, ou numa caixa de sapatos, ou até num amachucado saco de plástico, se depois o Fisco não tem em consideração estas despesas de saúde nas suas deduções do IRS. E o mesmo é válido para as faturas dos manuais escolares do ano letivo em curso, que comprou em setembro e que pode deduzir na categoria de educação. Pode... se todas as despesas estiverem devidamente validadas. O que não acontece quando o comerciante está registado nas Finanças com mais do que um código de atividade, podendo vender produtos ou serviços que se encaixam em diferentes deduções.

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É o caso dos supermercados, que vendem refeições, mas também comercializam manuais escolares, bens da área da saúde e produtos para o lar. Ou de um hospital com cafetaria, que, além de prestar serviços clínicos, vende refeições. Na dúvida, o Fisco deixa a fatura pendente e aguarda que o consumidor indique no portal e-fatura a que setor diz respeito a despesa.

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Pendentes não entram nas contas

Concorde ou não com a exigência de ser o consumidor a completar a informação em falta, e mesmo que não lhe agrade que a internet seja o único meio aceitável para o fazer, tem de deitar mãos à obra e efetuar os cliques necessários que lhe podem garantir deduções fiscais em 2018, quando entregar a declaração de rendimentos referente a 2017.

Porque, se não o fizer até 15 de fevereiro, as despesas podem não ser contabilizadas. Entre, o quanto antes, no portal e-fatura (https:// faturas.portaldasfinancas.gov.pt) e verifique se tem faturas pendentes. Se for o caso, siga todos os passos que indicamos no quadro abaixo.

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Não esqueça o benefício do IVA

E depois há a conta da oficina, em que parte do IVA pode reverter a seu favor quando o Estado acertar as contas dos rendimentos de 2017. O mesmo se aplica a despesas com alojamento, restauração, cabeleireiros e institutos de beleza, veterinários e passes mensais de transportes públicos. O Fisco devolve 15% do IVA suportado com estas despesas, até ao limite de 250 euros anuais por cada contribuinte com rendimentos, ou 335 euros para famílias monoparentais.

Mas, mais uma vez, só o faz se o interessado validar a fatura.

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Enquanto as despesas estiverem pendentes, o Fisco não as contabiliza. Logo, é preciso associar cada fatura ao respetivo setor e beneficiar com deduções na saúde, educação, habitação, lares e despesas gerais. E ainda reaver parte do IVA suportado.

1 | Pedir a senha de acesso

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As senhas são individuais, o que obriga a pedir uma para cada membro do agregado familiar, incluindo as crianças. Se a sua senha já tiver expirado, a alteração é feita de forma automática e imediata no portal.

2 | Consultar despesas

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No ecrã seguinte, encontra o valor que já acumulou em despesas associadas ao seu número de contribuinte, setor a setor.

É possível que tenha já acumulado 250 euros em Despesas Gerais Familiares. Isso significa que atingiu o máximo de dedução nesta categoria e que não vale a pena preocupar-se mais, durante este ano, com faturas do supermercado, telecomunicações ou qualquer outra despesa que não encaixe nas categorias de saúde, educação, lares e habitação.

Em conjunto, um casal pode deduzir até 500 euros (250 euros por cada membro). Nas famílias monoparentais, o limite sobe para 335 euros. O número de filhos não tem qualquer influência nestes limites.

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3 | Associar o setor da despesa

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Aí, será confrontado com despesas inseridas por comerciantes que dispõem de múltiplas atividades, o que leva o Fisco a perguntar a que setor se refere cada uma das despesas. Se não reconhecer o nome do estabelecimento, nem se recordar dos gastos que efetuou na data indicada, tente pesquisar com um motor de busca qual a designação comercial ou a morada daquela empresa.

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Caso se engane a associar o setor ou ainda se detetar que alguma fatura foi associada ao setor errado, pode selecioná-la e clicar em Alterar.

4 |  Associar receita

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Como é possível que a despesa inclua outras compras além dos produtos prescritos, indique o valor coberto pela receita. No caso de todo o gasto estar coberto, copie o total.

5 |  Inserir outras despesas

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Por isso, aguarde até ao fim desse prazo para efetuar inserções manuais. E não se esqueça de que as taxas moderadoras, as propinas, os juros do crédito à habitação e os encargos com seguros só entram no sistema entre 15 de fevereiro e 15 de março.

Este artigo foi redigido ao abrigo do novo acordo ortográfico.

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