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Como não paga?!

No momento de reparar, são frequentes as desculpas dos vendedores para não assumirem responsabilidades. Há quem também proponha ao consumidor, na compra de um automóvel usado, reduzir ou até abdicar da garantia a troco de um bom desconto. É legal? Tire aqui as dúvidas

15 de Dezembro de 2020 às 10:30

O que está coberto

Qualquer avaria que não resulte do desgaste natural do veículo, por exemplo, em pneus, escovas ou pastilhas de travão, está abrangida pela garantia legal. O consumidor não tem de pagar quaisquer despesas relacionadas com o arranjo, tais como mãode-obra e material. Já no caso da garantia voluntária, isto é, quando são ultrapassados os dois anos do prazo legal, assegure-se de que as condições constam de um documento escrito ou de um suporte duradouro (por exemplo, digitalizado). Além do preço e do prazo, deve mencionar todos os direitos adicionais (por exemplo, garantia anticorrosão). Neste caso, ainda que o vendedor não entregue um documento com as condições da garantia, continua obrigado a cumprir os termos a que se comprometeu. Razão pela qual deve guardar toda a informação que conste de panfletos, anúncios na internet, e-mails trocados, etc.

1 - Substituição de peças

As peças novas, colocadas na sequência de uma reparação, beneficiam de uma garantia legal de dois anos a contar do momento em que foram substituídas. Note que o prazo de garantia suspende-se durante o período em que o automóvel está a ser reparado.

2 - Revisão fora da marca

Embora não seja obrigatório ir à oficina da marca realizar as revisões, esse pode ser um pretexto para o vendedor se recusar a manter a garantia. Cabe ao cliente provar que a revisão foi realizada segundo as normas do fabricante, o que não é fácil. As oficinas multimarcas podem ser uma opção, se fizerem as revisões de acordo com os planos do fabricante.

Garantia legal ou voluntária

1 - Automóveis novos

Os automóveis novos beneficiam de um prazo de garantia legal de dois anos após a entrega, mas nada impede que o vendedor conceda um prazo superior. É a chamada garantia voluntária, e funciona, em regra, como estratégia de venda de carros novos (por exemplo, é oferecida uma garantia de cinco anos pela pintura do automóvel). Essa extensão pode ser gratuita ou implicar o pagamento de um valor, por exemplo, a troco de mais três anos. Cabe ao consumidor decidir se está disposto a pagar por mais uns anos de tranquilidade.

2 - Compra de usado a um profissional

Ao comprar um usado a um vendedor profissional, pode questionar se é legal o stande propor apenas um ano de garantia ou, em alternativa, 5000 quilómetros. Não há nada de errado em o prazo ser reduzido. Esta é, aliás, uma prática habitual nos usados. Mas nunca pode ser inferior a um ano e exige acordo entre vendedor e comprador. Ainda que ultrapasse a quilometragem indicada, o carro continua na garantia até perfazer um ano, e o stande não se pode furtar às responsabilidades. Se acenarem com um superdesconto sobre o preço final em troco da redução da garantia, ou até para abdicar dela, não aceite: é ilegal.

3 - Compra a um particular

Ao contrário dos novos, nem todos os usados têm garantia. Se comprar um automóvel a um particular, está por sua conta e risco. O vendedor não tem de assegurar a reparação do quer que seja. Contudo, se o automóvel ainda estiver no prazo da garantia legal, esta transmite-se e dura até perfazer dois anos desde a data da primeira compra. O mesmo acontece com a garantia voluntária, a menos que essa hipótese esteja expressamente excluída pelo vendedor.

Como acionar a garantia

1 - Denúncia

A partir do momento em que deteta um problema no automóvel, tem dois meses para comunicar o defeito ao vendedor. A denúncia pode ser feita por qualquer meio, mas a melhor opção é o envio de carta registada com aviso de receção, ou de um e-mail (com aviso de leitura), juntamente com cópia de comprovativos, como a fatura ou o documento de entrega do veículo. Se deixar passar os dois meses sem fazer a denúncia, nada pode reclamar.

2 - Reparação

O vendedor tem até 30 dias para efetuar o conserto. Se não for possível reparar o automóvel, pode optar pela substituição por outro com características semelhantes (o segundo veículo beneficia de novo prazo de garantia de dois anos) ou terminar o contrato, reavendo o montante pago. Outra hipótese é pedir a redução do preço, mas, na maioria das situações, tal não faz muito sentido. Pode ainda exigir ao vendedor uma indemnização por danos patrimoniais e não-patrimoniais, pelos prejuízos sofridos - por exemplo, despesas suportadas com o reboque ou com deslocações.

3 - Via judicial

Se o vendedor nada fizer, o consumidor tem dois anos, após a data da denúncia, para exigir junto de um julgado de paz que aquele cumpra o seu dever, ou para recorrer ao Centro de Arbitragem do Setor Automóvel. Em última instância, a solução é o tribunal. Findo este prazo, nada pode fazer para salvaguardar os seus direitos.

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