Novas regras sobre criptoativos preveem multas até 5 milhões de euros

Os limites das coimas podem ainda subir, atingindo, por exemplo, 15% do volume de negócios no caso das contraordenações relativas aos abusos de mercado ligados a criptoativos.
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Lusa 16:21

As novas regras sobre criptoativos foram hoje publicadas em Diário da República e preveem multas de até cinco milhões de euros a empresas que não as cumpram.

Em causa estão diplomas, aprovados no parlamento recentemente, que reforçam a regulação sobre as transações com criptoativos a partir de julho de 2026 e atualizam as medidas de combate ao branqueamento de capitais para as adaptar à realidade das transferências com determinados criptoativos.

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Em 13 de dezembro, o Presidente da República promulgou as novas regras sobre criptoativos mas com reservas, afirmando fazê-lo para que Portugal não seja punido por não legislar regras europeias (designadamente o MiCA - Regulamento Europeu sobre o Mercado de Criptoativos, aprovado em 2023 mas que ainda não tinha sido aplicado em Portugal) e por considerar que é melhor haver um "controlo deficiente a não haver nenhum".

As novas regras definem que as entidades responsáveis pela regulação e supervisão de criptoativos em Portugal são o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), partilhando poderes, e que lhes caberá divulgar regularmente a lista atualizada de entidades autorizadas a prestar serviços de criptoativos em Portugal, especificando ainda os serviços para os quais estão autorizadas.

São ainda definidas os deveres de quem presta serviços de criptoativos, incluindo formação de trabalhadores, ainda que a lei seja pouco específica neste âmbito.

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No regime sancionatório, estão previstas contraordenações para quem viole os deveres enquanto prestador de serviços de criptoativos. No caso de contraordenações muito graves as multas podem ir até 2,5 milhões de euros no caso de pessoa singular e cinco milhões de euros no caso de uma empresa.

Os limites das coimas podem ainda subir, atingindo, por exemplo, 15% do volume de negócios no caso das contraordenações relativas aos abusos de mercado ligados a criptoativos.

Entre as contraordenações muito graves está prestar serviços de cripoativos sem autorização das autoridades, manipulação de mercado ou comunicação às autoridades ou ao público e clientes de informação falsa ou incompleta.

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Somada à aplicação de coimas, podem ainda ser aplicadas sanções acessórias como restituição dos lucros obtidos ou das perdas evitadas em resultado da infração ou interdição de funções.

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