As principais linhas com que se cose o acordo entre Reino Unido e União Europeia
As pescas e o ambiente concorrencial eram dois dos principais focos de discussão entre os dois blocos que, a 24 de dezembro, puseram o presente no sapatinho: o acordo foi alcançado.
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Não haverá taxas alfandegárias, mas as fronteiras voltam a existir, o que pode levar a maior carga burocrática à entrada e saída do Reino Unido. Os produtos livres de tarifas têm de provar ser britânicos, havendo níveis de incorporação nacional diferentes em determinados produtos, como o automóvel. Por outro lado, os reguladores britânicos não podem certificar produtos para venda na União Europeia, já que a autorização tem de ser obtida no mercado único. O mesmo acontece com os produtos agrícolas, que têm de ter controlo sanitário nos postos de controlo fronteiriços. Nível de concorrência Pescas permitidas A União Europeia e o Reino Unido comprometem-se a assegurar condições de “concorrência equitativas” com “elevada proteção” no ambiente, nos direitos sociais e laborais, na transparência fiscal e nos auxílios estatais. Ficou ainda o compromisso de “uma aplicação eficaz” das normas nacionais, assim como “um mecanismo de resolução de litígios vinculativo” e “a possibilidade das partes tomarem medidas corretivas”. A União Europeia vai ser autorizada a manter frota a pescar em águas britânicas com um corte de 25% nas quotas, durante cinco anos. Há um período transitório de cinco anos e meio, no qual os termos permanecem inalterados. visitas curtas sem visto O acesso de europeus ao Reino Unido vai ser permitido, sem vistos, para estadas curtas: num máximo de 90 dias seguidos e 180 dias por ano. O mesmo acontecerá aos cidadãos britânicos que visitem países da União Europeia. A partir de 1 de outubro de 2021 deixarão de ser aceites os documentos de identificação nacionais, passando a ser obrigatória a entrada com passaporte. Quem tenha residência no Reino Unido tem de requerer, até 30 de junho de 2021, o estatuto de residente. qualificações A partir de 1 de janeiro, a regra é a de que os cidadãos britânicos e os da União Europeia com qualificações adquiridas no Reino Unido precisam de ver reconhecidas essas competências no Estado-membro onde queiram trabalhar.
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