CMVM: Três processos de contra-ordenação foram decididos no primeiro trimestre
O regulador do mercado de capitais “proferiu decisão em três processos de contra-ordenação” nos primeiros três meses deste ano. Em causa, em dois destes processos está a “violação de deveres referente à actividade dos organismos de investimento colectivo de informação ao mercado”.
A Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) tomou, nos primeiros três meses de 2017, uma decisão quanto a três processos de contra-ordenação.
"No primeiro trimestre de 2017, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários proferiu decisão em três processos de contra-ordenação, dos quais dois por violação de deveres referentes à actividade dos organismos de investimento colectivo de informação ao mercado e um por violação dos deveres de informação ao mercado", refere o comunicado da instituição liderada por Gabriela Figueiredo (na foto) enviado às redacções.
O regulador nacional do mercado de capitais refere ainda que, das decisões que foram tomadas, um dos processos diz respeito a uma contra-ordenação muito grave e dois a contra-ordenações graves. Foram aplicadas coimas de 62.500 euros no total e duas admoestações.
"No mesmo período foram instaurados cinco processos de contra-ordenação, dos quais dois referentes à actividade dos organismos de investimento colectivo, um por violação dos deveres de intermediação financeira, um relativo aos deveres de informação ao mercado e um referente à actuação dos auditores".
A CMVM aponta ainda que nos primeiros três meses estavam pendentes de decisão nove processos em tribunal. No final de Março, "estavam em curso na Comissão 99 processos de contra-ordenação".
Destes quase 100 processos, 29 referiam-se a violações de deveres de intermediação financeira, 24 diziam respeito a violações de deveres de informação, 20 referiam-se à actividade de organismos de investimento colectivo, 21 diziam respeito à violação de deveres de negociação em mercado e cinco referentes à actuação dos auditores, de acordo com o comunicado.