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Fundos vão pagar taxas de supervisão à CMVM

As sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliários e imobiliários vão passar a pagar uma taxa de supervisão mensal sobre o valor líquido sob gestão à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), noticiou hoje o «Diário Económico».

03 de Agosto de 2000 às 09:39

As sociedades gestoras de fundos de investimento mobiliários e imobiliários vão passar a pagar uma taxa de supervisão mensal sobre o valor líquido sob gestão à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), noticiou hoje o «Diário Económico», citando uma proposta entregue pela CMVM ao Ministério das Finanças.

A taxa proposta é de 0,017 por mil sobre o valor líquido global dos fundos, no caso dos fundos mobiliários, e de 0,033 por mil para os fundos de investimento imobiliários.

Tendo em conta os valores globais destes fundos no mês de Junho isso implicaria um pagamento de 107,7 mil euros (21,6 mil contos) para as sociedades gestoras de fundos imobiliários e de 381 mil euros (76,4 mil contos) para as gestoras de fundos imobiliários, garantindo deste modo à CMVM receitas próximas dos 499 mil euros (100 mil contos).

O objectivo da aplicação destas taxas, é justificado como um meio para «conseguir uma mais equitativa redistribuição dos custos de supervisão pelas várias entidades, produtos e serviços do nosso mercado de capitais» segundo a proposta de alteração da portaria 313-A/2000.

José Maia, presidente da Associação Portuguesa das Sociedades Gestoras de Patrimónios e de Fundos de Investimento (APFIN), desvaloriza o montante a pagar embora admita que vai ter impacto na rendibilidade das sociedades.

Segundo o presidente da APFIN «é necessário existir um posicionamento correcto entre a qualidade e o preço do serviço para manter a competitividade referindo que «é importante que a nossa supervisão seja competitiva».

A CMVM propôs ao Governo, no âmbito da alteração da portaria 313-A/2000, uma redução das taxas de supervisão aplicáveis às operações fora de Bolsa entre os 17% e os 33%. A entidade reguladora propôs igualmente uma isenção das operações realizadas fora de Bolsa que envolvam títulos da dívida.

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