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Objectivo da lei das comissões não foi totalmente cumprido

O Banco de Portugal reconheceu que a manutenção de conta é um serviço prestado à luz dos critérios utilizados pelas autoridades europeias.

Parlamento
Parlamento Bruno Simão
25 de Fevereiro de 2018 às 20:30
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A legislação criada em 2015 no âmbito das  comissões bancárias determinava que os bancos apenas poderiam cobrar comissões que correspondessem a um "serviço efectivamente prestado". Este objectivo não ficou totalmente cumprido, uma vez que não ficou definido o que poderia ser considerado um "serviço efectivamente prestado". E, segundo o entendimento da Autoridade Bancária Europeia (EBA), o processamento da prestação é um serviço prestado, assume o Banco de Portugal.

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