Vice-presidente do Bovespa investigado por alegados crimes de «lavagem de dinheiro»
O vice-presidente da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), Eduardo Brenner está a ser alvo de uma investigação da Comissão de Valores Mobiliários por alegado desrespeito às regras de crimes de «lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valor
O vice-presidente da Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa), Eduardo Brenner está a ser alvo de uma investigação da Comissão de Valores Mobiliários por alegado desrespeito às regras de crimes de «lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.
Segundo o «Folha Online», Brenner é sócio da Hedging-Griffo, considerada a corretora independente, com maior negociação na Bovespa e BM&F (Bolsa de Mercadorias & Futuros).
Brenner e a sua corretora aparecem como «únicos indiciados» no processo identificado como «SP2003/0070», que cita irregularidades na elaboração de cadastro de clientes.
A Lei nº 9.613, de 3 de Março de 1998, obriga instituições financeiras a manterem cadastros de clientes e registros de transacções financeiras por um prazo mínimo de cinco anos. O objectivo desse procedimento é prevenir o uso do sistema financeiro para a prática de crimes de «lavagem» de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores.
Segundo a CVM, a corretora infringiu as regras previstas na instrução nº 301, de 16 de Abril de 1999, que regulou artigos da lei.
Segundo o despacho do superintendente de relações com o mercado da CVM, Roberto Tadeu Antunes Fernandes, Brenner já foi advertido e recebeu um prazo para sanar o problema.
Brenner, segundo aquele órgão de comunicação social, informou que já apresentou defesa à CVM, cujo prazo terminou na sexta-feira passada.
O vice-presidente da Bovespa disse que algumas fichas de clientes foram preenchidas com dados considerados insuficientes pela CVM, mas que «acredita que terá sucesso» na sua defesa.
Ao responsável podem ser aplicadas as punições previstas na lei, entre elas a advertência, multa de até 200 mil euros (57,92 mil euros), proibição de ocupar cargo de administrador e cassação de autorização para funcionamento da instituição.
*Correspondente em São Paulo