Certificados e habitação. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas
| Rosa Cardoso
Subscrevi certificados de aforro só com o meu nome, não permitiram o nome do meu filho. Se me acontecer algum problema, o meu filho vai ter custos?
Sim, existem alguns custos para o seu filho, já que ele não é o detentor dos certificados de aforro.
Em caso extremo de falecimento, a transmissão do certificado de aforro é feita, de facto e exclusivamente, para os herdeiros (neste caso, o seu filho), independentemente dos direitos que decorrem do seu casamento.
Num caso de falecimento, à data, o seu filho tem de pagar 0,5% pela execução do processo. O valor é calculado em função do valor total da herança à data do óbito - com um valor máximo de 300 euros - a cobrar no final do processo. A este valor acresce 1 euro por cada certificado a emitir, caso opte pelo averbamento dos certificados de aforro, mais 5 euros pela emissão desta declaração, caso o pagamento ainda não tenha sido efetuado, de acordo com a informação disponibilizada pelo IGCP.
Para que o seu filho tenha acesso a esta sua poupança, ele vai ter de avançar com um processo de habilitação de herdeiros junto dos serviços da IGCP, que pode ser entregue em qualquer loja dos CTT.
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| Domingos Miranda
Em 2019 vendi uma moradia que era minha habitação própria permanente, reinvesti parte do dinheiro em outra habitação própria permanente e paguei o imposto mais valias sobre o restante. Agora estou a pensar alugar a habitação. Isso vai me obrigar a pagar mais impostos mais valias da casa que vendi?
Não, as mais-valias não serão recalculadas. A operação em causa ocorreu há quatro anos e as questões fiscais foram resolvidas, tendo em consideração a realidade da altura.
Ao arrendar esta casa agora, não terá de pagar mais-valias. Terá apenas de pagar os impostos correspondentes ao arrendamento. Se decidir vender a casa, entretanto, não sendo a sua morada fiscal, fica sem acesso a isenções do pagamento de imposto sobre as mais-valias, a não ser que a legislação mude.
| Tiago Ramos
Gostaria de colocar uma dúvida quanto à possível venda da minha casa. Em março de 2021 comprei um imóvel por 98.000€, na altura quando comprei era habitação própria permanente e eu era residente em Portugal. Quatro meses depois emigrei para a Suíça, a minha esposa ainda continuou na casa até abril de 2022 e depois aluguei o imóvel a outras pessoas desde aí.
Eu estimo que conseguiria cerca de 130.000€ ou 135.000€ atualmente pelo imóvel, terei de pagar o remanescente da dívida ao banco (cerca de 85.500€), irei também pagar a comissão à agência imobiliária com iva (cerca de 4.800€ tendo em conta que a imobiliária com qual irei trabalhar cobra 3% mais iva).
A minha pergunta seria quanto é que eu iria ter de pagar em termos de mais-valias ao Estado? Não sei se no meu caso já sou tributado como não residente sendo que o imóvel foi adquirido quando eu ainda o era, ainda tenho algum benefício nesse sentido?
Apesar de ter comprado a casa como habitação própria permanente, o facto de já não ser implica um enquadramento diferente nos cálculos das mais-valias. Além disso, uma vez que é não residente, a tributação também é diferente.
Assim, à partida, as mais-valias imobiliárias vão ser tributadas a uma taxa fixa de 28% sobre o valor total apurado. Ou seja, na hora de apurar o valor das mais-valias, é tido em conta 100% do valor da mais-valia obtida e não 50%, como acontece com os residentes em Portugal. No entanto, os não residentes podem optar entre dois regimes de tributação: o regime geral e o regime opcional. Sendo que este último só está acessível aos residentes num país membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (EEE).
No regime geral, as mais-valias contam na totalidade, sendo aplicada uma tributação de 28%. Tentando aproximar os valores dos dados facultados, se a aquisição do imóvel foi de 98.000 euros, o valor de venda for de 135.000 euros e tiver encargos diretos de, por exemplo, 6.000 euros, pagaria 8.600 euros ao Estado português (taxa de 28%).
Já o regime opcional não se aplica ao seu caso, uma vez que vive na Suíça e o país não faz parte do EEE. Mas, neste regime, os não residentes que vivam noutro país da União Europeia ou Espaço Económico Europeu, podem optar pela tributação à taxa geral de IRS que é aplicada aos residentes em Portugal.
Contudo, para determinar a taxa aplicável são tidos em conta todos os rendimentos incluindo os que obtém fora de Portugal. Esta pode ser uma boa solução para algumas pessoas, uma vez que a taxa incide apenas sobre 50% da mais-valia. Mas é preciso fazer contas para ver qual é a opção mais vantajosa entre os dois regimes.
Dito isto, sem ter acesso a todos os dados, é impossível determinar o valor que vai pagar de mais-valias. Isto porque pode ter um valor mais alto ou mais de baixo de encargos, mudando assim o montante final a pagar. Relembramos que contam como despesas que pode deduzir:
- As comissões pagas à agência imobiliária pela venda e custos de solicitadoria (caso se apliquem);
- Obras de manutenção e conservação, desde que tenham sido realizadas nos últimos 12 meses;
- Impostos: Imposto do Selo relativo à aquisição e IMT (Imposto Municipal sobre Transmissão Onerosa de Imóveis);
- Certificado energético;
- Registo predial;
- Custos relacionados com a escritura da compra do imóvel. Assim, faça contas a todas estas despesas que pode deduzir no IRS, para depois conseguir calcular quanto irá pagar de mais-valias. Não se esqueça que os valores das despesas devem constar no quadro 4 do Anexo G na sua declaração de IRS.
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| Flávio Cardoso
Preenchemos o IRS 2023 mas ainda não entregámos porque estamos com uma dúvida enorme que não conseguimos que ninguém nos esclareça. Já fomos à repartição de Finanças colocar a dúvida e ficámos na mesma.
Resumindo, vendemos uma Habitação Própria e Permanente (HPP) e comprámos outra em 2022.
Amortizámos o crédito habitação, pagámos as despesas da venda, as despesas da compra e demos uma entrada.
Já preenchemos o Anexo G, no quadro 4 e 5, com os imóveis em copropriedade. Com o IRS feito desta forma, o simulador diz-nos que temos mais de 4000€ para pagar, no entanto, hipoteticamente, se colocar no quadro 4 que o imóvel vendido apenas pertencia a um dos NIF a 100%, o simulador dá que temos 1500€ para pagar, que já vai de acordo com os simuladores de mais valias que consultamos, inclusive o do Doutor Finanças.
Fomos à repartição de finanças e expusemos a situação, foi-nos dito pelo chefe da repartição de finanças para colocar no quadro 4 o imóvel apenas num NIF e depois quando a declaração for recusada justificar que é um bug que já está assim há alguns anos. Colocamos a questão no e-balcão e foi-nos dito o contrário, colocar no quadro 4 o imóvel nos dois NIF.
Gostávamos de saber se existe algo que não estejamos a fazer bem, ou como devemos submeter a declaração.
De facto, parece que o simulador das Finanças está com um problema a fazer os cálculos das mais-valias quando estão envolvidos mais do que um contribuinte. Deve preencher o quadro 4, do anexo G, associando a venda a apenas um dos contribuintes. Se o regime em que estão casados for o de comunhão de adquiridos, é efetivamente indiferente se colocam esta operação associada apenas a um sujeito passivo ou aos dois. A sugestão é que preencha a declaração de acordo com o que o chefe de repartição das Finanças sugeriu e que proceda tal como lhe explicou.
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