20.06.2025
IRS, fundos de pensões e terrenos rústicos. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas
O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as suas dúvidas em matéria de finanças pessoais. Este conteúdo é habitualmente reservado a assinantes, mas ao longo da campanha de IRS estará disponível a todos os leitores. Aproveite.
21 de Junho de 2025 às 14:00
- Declarar dívida por penhora de quinhão hereditário no IRS
- Mais-valias sobre venda de terreno rústico
- Declaração conjunta em que um dos membros do casal não é residente
- Rendimentos de fundos de pensões
- Declaração de IRS de dependente com valores inferiores ao mínimo
| Júlio Soares Tive uma penhora sobre o quinhão hereditário, no qual paguei uma dívida. Tenho que declarar em sede de IRS? Se em causa esteve apenas o pagamento de uma dívida referente a uma penhora, sem qualquer outra operação, não há nada a declarar.
| Almiro Santos Em janeiro de 2024 vendi um terreno rústico a um aterro sanitário. Em agosto de 2024 investi a totalidade do valor da venda na compra de um apartamento para habitação própria permanente. Posso ficar isento de tributação das mais-valias da venda do terreno? Se sim, como? Não, não pode. Só haveria lugar à isenção do pagamento de mais-valias se se tratasse da venda de uma habitação própria e permanente.
| Maria Gallardo O meu marido é português mas é não residente e não desconta em Portugal, mas em Espanha. Podemos fazer a declaração em conjunto sendo eu a única titular com rendimentos? Não. Só poderiam entregar a declaração em conjunto se fossem os dois residentes fiscais em Portugal. A única possibilidade de entregar a declaração conjunta é se o seu marido optar por ser tratado como residente fiscal para efeitos de IRS. De qualquer forma recomendamos que contacte a Autoridade Tributária e/ou um contabilista.
| José Vale Recebi uma quantia de um fundo de pensões que a minha empresa fez para mim para a minha reforma. É um fundo de pensões alico do Montepio, que o declarou ao Fisco. Eu estava a fazer o IRS, pedi a declaração pré-preenchida e vinha lá a quantia recebida como rendimento, mas eles retiveram IRS. Sou obrigado a declarar? É que se for declarar recebem duas vezes e eu vou ter que pagar uma quantia muito elevada. Sim, é obrigado a declarar o rendimento. O facto de ter havido retenção na fonte não inibe a declaração de rendimento, tal como os restantes rendimentos de trabalho. Ainda assim, importa realçar que a declaração não implica pagar duas vezes imposto sobre o mesmo rendimento. Deve confirmar se os valores do fundo de pensões estão corretos relativamente ao que recebeu e se na retenção na fonte também estão incluídos os valores já pagos em sede de IRS.
| Pedro Pereira No ano passado obtive rendimentos inferiores ao limite mínimo para IRS. No entanto ainda sou dependente. Tenho que declarar na mesma? Ou o montante é agregado ao montante de quem eu sou dependente? Se sim, é automático? Se os valores recebidos estiverem abaixo do limite mínimo para descontar em sede de IRS não é obrigado a declarar. Contudo, se ainda for considerado dependente e entrar na declaração de rendimentos do agregado familiar, os rendimentos são considerados - de forma automática - pela Autoridade Tributária. Recomenda-se que confirme os valores declarados e que faça simulações dos vários cenários, antes de submeter a declaração de IRS, para perceber qual a situação mais vantajosa para o caso em concreto.
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