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Mais-valias imobiliárias e reforma. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as suas dúvidas em matéria de finanças pessoais. Este conteúdo é habitualmente reservado a assinantes, mas ao longo da campanha de IRS estará disponível a todos os leitores. Aproveite.

consultorio doutor finanças
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Negócios 24 de Maio de 2025 às 14:00
Mais-valias imobiliárias

| Artur Sampaio da CostaGostaria de saber se uma lei que foi falada para redução de mais-valias de acordo com os anos em que o imóvel foi adquirido está em vigor. Falou-se numa redução de 20% passados cinco anos e de 30% passados oito anos da compra da habitação. É assim?A legislação a que se refere está relacionada com ativos mobiliários negociados, como fundos de investimento mobiliários. Em relação aos ativos imobiliários não há novidades.

Gostaria de saber se uma lei que foi falada para redução de mais-valias de acordo com os anos em que o imóvel foi adquirido está em vigor. Falou-se numa redução de 20% passados cinco anos e de 30% passados oito anos da compra da habitação. É assim?

| AnónimoVou vender o meu apartamento de habitação permanente por 500.000 euros e gerar uma mais-valia de 180.000 euros. Pretendo comprar um novo apartamento para habitação permanente por 400.000 euros. Se guardar os 100.000 eles serão considerados mais-valia?Sim, apenas se reinvestir a totalidade do valor de venda é que poderá ficar isento do pagamento de mais-valias. Importa realçar que há várias questões a ter em consideração para calcular o valor das mais-valias, como a data de aquisição, as despesas asseguradas, entre outras questões. Além disso, a tributação incide sobre 50% do valor das mais-valias. Para ter uma ideia mais aproximada do que pode ter de pagar, sugerimos que simule a situação através da Calculadora de mais-valias de imóveis.

| Anónimo

Vou vender o meu apartamento de habitação permanente por 500.000 euros e gerar uma mais-valia de 180.000 euros. Pretendo comprar um novo apartamento para habitação permanente por 400.000 euros. Se guardar os 100.000 eles serão considerados mais-valia?

| Hélder Bandarra

Foi efetuada uma venda de um imóvel que, à data de falecimento do proprietário, estava  avaliado no pagamento de IMI em 90.000 euros. Vendeu-se por 380.000 euros, sabendo que os herdeiros são a esposa e dois filhos. Quanto irão pagar de mais-valias?O valor a pagar vai depender de algumas questões, nomeadamente do ano da "aquisição", ou seja, da herança, de algumas despesas que possam ter sido realizadas e o valor de rendimentos de cada herdeiro. Podem simular a situação através da Calculadora de mais-valias de imóveis, sendo que a cada herdeiro será imputada a parte do imóvel que herdou, o que significa que cada herdeiro deve simular o valor da sua quota-parte do imóvel.

| Cláudia MonteiroVendi no ano de 2024 uma habitação secundária. O que posso  fazer para pagar o menos possível de mais-valias? Será que dá para investir esse valor noutra habitação  ou na reabilitação da habitação própria?A venda de uma segunda habitação é sempre alvo de tributação sobre mais-valias. Nos últimos anos houve medidas temporárias, que permitiam que fosse vendida uma segunda habitação e fosse aplicado esse valor na amortização de um crédito habitação de uma primeira habitação, desde que isto fosse feito nos 3 meses a seguir à data da venda. Caso contrário, não há lugar a qualquer isenção. De realçar que a tributação é feita sobre 50% da mais-valia e a taxa a aplicar dependerá do valor total do rendimento coletável.

| Cláudia Monteiro

Vendi no ano de 2024 uma habitação secundária. O que posso  fazer para pagar o menos possível de mais-valias? Será que dá para investir esse valor noutra habitação  ou na reabilitação da habitação própria?

Reforma

| Ramiro Mendes

Tenho residência fiscal em Angola, onde atualmente resido. Em Portugal recebo a pensão de reforma paga pela Segurança Social. Ao abrigo do acordo de dupla tributação entre Portugal e Angola, tenho de declarar este rendimento para efeitos de IRS? Em caso afirmativo, qual é o escalão percentual a que estou sujeito?

Se a morada fiscal for em Angola, em princípio não precisa de entregar a declaração de IRS em Portugal, mas pode ter de declarar a pensão em Angola, dependendo do seu estatuto e da aplicação prática da Convenção para Evitar a Dupla Tributação (CDT). A taxa a aplicar depende do escalão de rendimento. Recomendamos que consulte a Autoridade Tributária ou um contabilista que ajude a eliminar as suas dúvidas.

Tenho residência fiscal em Angola, onde atualmente resido. Em Portugal recebo a pensão de reforma paga pela Segurança Social. Ao abrigo do acordo de dupla tributação entre Portugal e Angola, tenho de declarar este rendimento para efeitos de IRS? Em caso afirmativo, qual é o escalão percentual a que estou sujeito?

As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.

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