pixel

Negócios: Cotações, Mercados, Economia, Empresas

Notícias em Destaque

Mais-valias, IRS, PPR e ações. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas

consultorio doutor finanças
consultorio doutor finanças
Negócios 13 de Julho de 2024 às 15:00
  • Partilhar artigo
  • ...
10.07.2024

Mais-valias

| Alberta Costa

Em 2022 usufrui da isenção do imposto sobre as mais-valias. Este ano posso usufruir novamente?

Só não poderá beneficiar da isenção este ano, se o motivo que a levou a ficar isenta de imposto em 2022 foi o facto de ter reinvestido o valor da venda do imóvel na aquisição de outra habitação própria e permanente. Diz a lei que "não pode ter beneficiado já deste regime de exclusão no ano da obtenção dos ganhos e nos três anos anteriores", pelo que só poderá voltar a ficar isenta do pagamento de imposto, por motivos de reinvestimento, se proceder à venda do imóvel a partir de 2026, inclusive.  

10.07.2024

IRS

| Rufino Tavares

Agradeço esclarecimento sobre a tributação em sede de IRS, sobre as mais-valias, de venda de ações com menos de 12 meses.

A tributação de mais-valias com a venda de ações com menos de 12 meses depende do nível de rendimentos que auferir. Se o seu rendimento superar os 81.199 euros por ano (último escalão de IRS), será obrigado a fazer o englobamento. Ou seja, o valor das mais-valias entra para o bolo do rendimento coletável e a tributação subirá para a taxa os 48%, que é a taxa máxima de IRS.

Se não for este o caso, os seus rendimentos forem inferiores, tem duas opções:

  1. Fazer o englobamento e será aplicada a taxa resultante do rendimento coletável;
  2. Tributar de forma autónoma as mais-valias, sem que estas entrem para o cálculo do rendimento total.

Se optar pelo englobamento, o rendimento coletável pode ser tributado com uma taxa entre 14,5% e 48%, tendo em consideração as tabelas de retenção na fonte em vigor. Já se optar pela tributação autónoma as mais-valias resultantes da transação de ações são tributadas a 28%.

10.07.2024

PPR

| Manuel e Paula Pereira

Será boa ideia investir cerca de 80.000 euros num PPR (Alves Ribeiro) com a idade da reforma daqui a seis anos?

Numa altura em que a idade da reforma se aproxima, e portante em que terá menos tempo para recuperar de potenciais perdas, o recomendado é que tenha uma estratégia de investimento diversificada para reduzir o risco de perder as suas poupanças. E esta recomendação é válida para qualquer investimento. Se as suas poupanças totais forem de 80.000 euros não deverá colocá-las num só produto com risco, uma vez que pode passar por um ciclo de mercado desfavorável.

10.07.2024

Ações

| Gabriela Melo

Tenho algumas ações da Greenvolt que não vendi no mercado da bolsa. Se continuar a manter estas ações o que acontece às mesmas quando a empresa for retirada da bolsa?

O que acontece é que ficará com ações em sua posse sem que tenha hipótese de as transacionar. O que significa que ou transaciona as ações em bolsa ou vende à KKR no âmbito da oferta pública de aquisição (OPA), pelo valor de 8,30 euros. A seguir arrisca-se a não conseguir vender essas ações por valor algum. No final da OPA, a KKR pode lançar uma OPA potestativa se ficar com 90% das ações, contudo esta é apenas uma possibilidade, não há garantia.

As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.

A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.

Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.

Ver comentários
Publicidade
C•Studio