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Negócios: Cotações, Mercados, Economia, Empresas

"Espera-se um regulador construtivo"

O novo enquadramento legal da supervisão da auditoria e de novos procedimentos aplica-se já às contas de 2016, mas Rui Martins, da EY, defende a mudança de legislação que determina a definição de Entidade de Interesse Público, reduzindo assim de forma significativa o número de entidades sujeitas à sua aplicação.

11 de Janeiro de 2017 às 12:13
David Cabral Santos
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O ano de 2016 é o primeiro em que se faz a aplicação efectiva do novo enquadramento legal, por isso tornou-se necessário que as Entidades de Interesse Público (EIP) interiorizassem as suas consequências, nomeadamente o nível de exigência e de responsabilidade "que é maior para todos os intervenientes: as empresas, os órgãos de fiscalização, os auditores e também os reguladores" frisou Rui Martins, partner e assurance leader da EY, na abertura da conferência "Alterações às regras de relato financeiro e auditoria em Portugal: Mais Transparência ou Mais Complexidade?", que se realizou a 13 de dezembro de 2016 no Hotel Pestana Palace em Lisboa.

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