Negócios negocios@negocios.pt 19 de Abril de 2002 às 18:17

Manuel Anselmo Torres: O Imposto do Futebol

Não parece restar dúvida que o futebol, entendido não como um desporto, mas como um espectáculo, recorre cada vez mais ao património público para financiar interesses cada vez mais privados.

A entrada de rompante do futebol pela recente campanha eleitoral deu-nos uma imagem de promiscuidade instalada entre a coisa pública (Estado e autarquias locais), a coisa associativa (os clubes de futebol) e as suas novas ramificações privadas (as SAD, as SGPS, as sociedades imobiliárias, os dirigentes-investidores, etc). Embora muitos exagerem a real influência que o mundo do futebol tem sobre a coisa pública, não parece restar dúvida que o futebol, entendido não como um desporto, mas como um espectáculo, recorre cada vez mais ao património público para financiar interesses cada vez mais privados.

O património público que o futebol-espectáculo consome não se limita às «verbas» transferidas directamente do orçamento do Estado para demolir e construir novos estádios. Estende-se aos bens públicos – oferta de terrenos, de licenças de construção, de licenças de exploração de bombas de gasolina, construção de acessibilidades – e assume formas peculiares como o chamado «totonegócio» – essencialmente um perdão de dívidas de IRS e segurança social que os clubes retiveram aos seus trabalhadores e depois desviaram para uso próprio.

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Longe vão os tempos em que um Benfica financiou a construção do seu estádio por subscrição privada. Hoje em dia não passaria pela cabeça de nenhum «grande dirigente desportivo» limitar os gastos do seu clube aos valores que conseguisse angariar dos sócios e cobrar em ingressos, patrocínios comerciais e passes de jogadores. Não, hoje é assumido que «o Estado tem a sua quota-parte de responsabilidades». A invocação dos milhões de adeptos do clube A ou B não se esgota no orgulho clubístico, é utilizada deliberadamente para legitimar e exigir o financiamento público da empresa-clube.

A ideia de privilégios públicos para associações privadas vem dos tempos em que os maiores clubes promoviam activa e significativamente a prática e a cultura desportiva entre os associados e o público em geral, sem se limitarem ao espectáculo desportivo sob forma empresarial. Os grandes clubes viram assim reconhecida pelo Estado a sua «utilidade pública desportiva» que, entre outros benefícios, lhes confere a isenção da generalidade dos impostos.

Hoje, porém, os clubes permitem-se olimpicamente «encerrar» as chamadas modalidades amadoras com a justificação de «sanear a sua situação economico-financeira» – leia-se, concentrar os seus recursos financeiros na empresa-clube – sem perder o seu estatuto de utilidade pública, o qual continua a dominar as mentalidades e o discurso dos actores em cena.

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Novos instrumentos de financiamento privado, como a cotação em bolsa, são rapidamente «descontados» pelos clubes, que continuam a reivindicar cada vez maior financiamento público. Instalou-se a ideia de que os clubes têm direito a tratamento igualitário. Se um recebe uma bomba de gasolina ou mais não sei quantos metros quadrados de construção, todos os outros “adquirem” o mesmo direito. E se, entretanto, estes conseguirem mais qualquer coisinha, o direito devolve-se ao primeiro, e por aí fora. Cada clube assiste ao processo reivindicativo do outro no mais cúmplice dos silêncios para, mal este terminado, vir para a rua reclamar justiça. A continuar assim, o Estado nunca mais se livra do Futebol.

O resultado é que, de uma maneira ou de outra, são cada vez mais os contribuintes quem financia as empresas-clube que promovem o futebol-espectáculo. E entre estes encontram-se todos aqueles que... não vão à bola. É lícito pedir ao contribuinte de Bragança que financie o aeroporto da Ota ou a barragem do Alqueva, mas não é lícito exigir-lhe que financie o estádio do Boavista ou o passe do Jardel. Como se isso não bastasse, é-lhe negado conhecer o valor efectivo do financiamento dos diversos clubes. Quanto muito, consegue apurar o valor das verbas inscritas no orçamento do Estado. Mas em matéria de futebol, digamos que a «desorçamentação» é mais antiga, mais vasta, e mais profunda do que no caso das «SCUT» ou no caso dos submarinos da armada. Nunca se saberá o valor dos pequenos e grandes favores administrativos ou das soluções «imaginativas» fabricadas no recato dos gabinetes. Ao contribuinte comum é negado o direito básico de conhecer e avaliar, concordar ou discordar da utilização do património público em benefício de clubes que nem conhece.

Para grandes males, grandes remédios. O problema ganhou tamanha dimensão, que não pode já ser resolvido só com vontade política. Há que reconhecer a tremenda pressão que o futebol exerce sobre o poder político para se financiar à custa dos contribuintes. Se a promiscuidade entre Igreja e Estado um dia ditou a separação constitucional entre os dois, consagre-se agora de modo inequívoco, se necessário constitucionalmente, a separação entre o Futebol e o Estado – e as autarquias e as regiões autónomas. Isso passa, nomeadamente, por retirar às empresas-clube o mito e o estatuto de «utilidade pública desportiva». Para que nenhum autarca possa invocar o interesse público para fazer favores ao clube da terra e, se mesmo assim os fizer, para que o clube da terra seja tributado como qualquer outra empresa de espectáculos.

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Em segundo lugar, passa por retirar aos clubes a possibilidade de reter impostos de terceiros. O Estado não pode incumbir da cobrança de IRS e Segurança Social empresas estruturalmente carentes de caixa, pela mesma razão que não é avisado confiar o transporte de valores a uma equipa de toxicodependentes. Da mesma maneira que o Estado encarrega outros contribuintes de cobrar impostos pelo Estado, deve encarregar-se de pagar os salários pelos clubes. Estes passariam a depositar os salários brutos numa caixa central do Estado, que se encarregaria de enviar o cheque ao respectivo credor, descontado dos impostos.

Em terceiro lugar, há que encontrar novas formas de financiar as empresas-clube com garantia de total transparência. Mais uma vez, o exemplo da separação entre o Estado e a Igreja é pertinente. Na Alemanha, por exemplo, todo o cidadão que se confessa membro de uma Igreja fica desde logo e por esse simples facto obrigado ao pagamento de um «Imposto de Igreja» (Kirchensteuer). É assim que as Igrejas católica, protestante e de outras confissões religiosas personalizadas se financiam. Quem não pertencer a nenhuma, não paga Imposto de Igreja, nem directamente nem sob formas mais ou menos ocultas de financiamento público.

Aplicado ao futebol, um tal imposto asseguraria aos clubes a sua viabilidade financeira. Quem fosse sócio de um clube ou fizesse questão em associar o seu recém-nascido, assumia o correspondente encargo tributário. Caberia aos clubes promover a adesão do maior número de associados, para beneficiar da correspondente colecta. Em vez de invocarem o apoio de milhões de simpatizantes para legitimar o financiamento público, passariam a contar só com a chamada verdade dos números. Mas, mais importante ainda, o «imposto do futebol» deixaria de ser pago por todos, como hoje é, para ser pago apenas por quem faz do futebol... a sua religião. Só assim se traz justiça aos outros contribuintes, que não vão à bola e que entendem que os seus impostos não devem servir para financiar empresas de espectáculos deficitários, mas bens públicos como hospitais, escolas e estradas.

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Manuel Anselmo Torres

Advogado

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Artigo publicado no Jornal de Negócios – suplemento Negócios & Estratégia

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