Jogos da Santa Casa
Esta tomada de posição veio, finalmente, esclarecer os procedimentos para a emissão de faturas das comissões obtidas pelos agentes (mediadores), na atividade de venda dos jogos sociais da Santa Casa, como o "Euromilhões", lotarias, "Totoloto" e raspadinhas.
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Antes das alterações às regras de faturação promovidas em 2012, essas comissões eram meramente tituladas pelo documento emitido pela Santa Casa, resumindo os montantes do jogo vendido e das respetivas comissões auferidas pelos agentes. Esse documento era considerado como sendo equivalente a fatura, estando cumprida a obrigação de faturação por essas comissões auferidas.
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Com a obrigação de emissão de faturas e eliminação da possibilidade de utilização dos documentos equivalentes, os mediadores pretenderam passar a emitir faturas das comissões auferidas à Santa Casa.
Essa entidade divulgou uma posição contrária à pretensão dos agentes, veiculada através de uma Circular datada de 2013, entendendo que esses agentes estariam a atuar como intermediários na relação dos apostadores com a Santa Casa, sendo remunerados pelos apostadores e não por essa entidade.
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Ficava a ideia que os mediadores, por cada aposta efetuada, deveriam emitir uma fatura das comissões obtidas aos próprios apostadores.
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Tal posição era difícil de justificar pois, na prática, o contrato de agenciamento e a relação comercial são estabelecidos entre a Santa Casa e os mediadores, sendo as comissões negociadas e determinadas entre estas duas entidades, não estando envolvidos os apostadores.
Foi este entendimento que a AT veio agora sancionar através de duas Informações Vinculativas publicadas no Portal das Finanças.
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Atividade de intermediação
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A AT considera que com base no regulamento legal que tutela a atividade dos jogos sociais, a principal característica da atividade de mediador de jogos sociais consiste em "(…) presta(r) serviços de assistência com vista à celebração do contrato de jogo entre o Departamento de Jogos da Santa Casa da Misericórdia e o jogador, recebendo o preço das apostas e procedendo ao pagamento de prémios de jogos".
Considera-se, portanto que, para efeitos de IVA, o mediador de jogos exerce uma atividade de intermediação, atuando por conta da Santa Casa, e não por conta do jogador.
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Os mediadores de jogos da Santa Casa exercem uma atividade de intermediação, prestando um serviço a essa entidade, publicitando os jogos, registando apostas e efetuando pagamento por conta daquele, tendo em vista a assistência à celebração de um contrato de jogo entre o Departamento de Jogos e os apostadores.
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Com este enquadramento, os mediadores, pelo serviço de intermediação prestado, são obrigados a emitir uma fatura à Santa Casa pelas comissões auferidas.
O serviço de intermediação dos jogos sociais é uma operação isenta de IVA, devendo ser declarada como tal pelos mediadores na Declaração Periódica de IVA (campo 9 do quadro 06).
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Consultor da Ordem dos Contabilistas Certificados
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Este artigo está em conformidade com o novo Acordo Ortográfico
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