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Jorge Carrapiço
10 de Outubro de 2017 às 20:10

Certificação dos programas de contabilidade

A prestação de contas das empresas vai ter uma revolução para o período em curso (2017), a cumprir já durante o envio das declarações no próximo ano.

Esta alteração foi promovida pelo legislador no âmbito do Programa Simplex+ 2016. Tendo várias vertentes, foi realizada com vista, essencialmente, à obtenção de informação contabilística e fiscal de uma forma automática e normalizada, mediante a utilização do ficheiro SAF-T (PT).

Em primeiro lugar, a partir do período de tributação de 2017, passou a ser obrigatório que a contabilidade das empresas seja efetuada através de programas informáticos que tenham a capacidade de gerar o referido ficheiro de auditoria fiscal.

A implementação desta obrigação teve como principal propósito obrigar a que as empresas com contabilidade organizada, nomeadamente sociedades comerciais e empresários em nome individual, passem a efetuar o preenchimento dos anexos A e I da IES, automaticamente, mediante a submissão à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) do ficheiro SAF-T (PT) gerado a partir do programa informático da contabilidade.

Para que fosse possível essa autonomização com o pré-preenchimento dos anexos A e I da IES, através da mera submissão do referido ficheiro de auditoria fiscal, foram criados os Códigos de Taxonomias, a associar ao Plano de Contas da contabilidade das empresas.

Essas taxonomias permitem uma codificação específica dos valores das operações e factos patrimoniais da empresa, que irão ser imputados a cada rubrica das demonstrações financeiras da prestação de contas.

A realização com sucesso da prestação de contas das empresas para o período em curso está, assim, também dependente da correta extração e informação constante do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade, além da necessidade do cumprimento dos normativos contabilísticos e fiscais.

Validação não obrigatória

Esta importância acrescida do referido ficheiro de auditoria fiscal, nomeadamente para a prestação de contas, motivou o legislador a criar um procedimento de certificação, ou antes, de validação dos programas informáticos de contabilidade.

Esta validação visa principalmente a verificação de que cada programa de contabilidade extrai o ficheiro SAF-T (PT) com a qualidade necessária e com os elementos previstos para as diferentes necessidades, nomeadamente para o pré-preenchimento dos anexos A e I da IES.

A referida validação dos programas de contabilidade não é obrigatória, podendo ser requerida pelas empresas produtoras desses softwares, sendo-lhe atribuído um Selo de Validação AT (SVAT).

Consultor da Ordem dos Contabilistas Certificados

Artigo está em conformidade com o novo Acordo Ortográfico 

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