Investidores do retalho podem perder dinheiro
As responsabilidades no futuro, essas, serão atribuídas a quem hoje não souber estar à altura de defender os pequenos investidores.
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O Governo entregou na Assembleia da República uma proposta de lei para realizar a transposição de duas diretivas europeias fundamentais para o sistema financeiro, a saber, a Diretiva (UE) 2019/878 e a Diretiva (UE) 2019/879, relativas, por um lado, ao acesso à atividade bancária e supervisão prudencial e, por outro, à recuperação e resolução de instituições de crédito e empresas de investimento. As diretivas em causa, conhecidas como CRD 5 e BRRD II, já deveriam ter sido transpostas e Portugal é o único país europeu que ainda não o fez. E, além de não o ter feito, no que respeita à BRRD II a Comissão Europeia já notificou Portugal em fevereiro de 2021 da abertura de um processo de infração, tendo dado dois meses para que a transposição fosse feita, o que não aconteceu. Este processo de incumprimento na transposição pode ser levado à apreciação do Tribunal de Justiça da União Europeia e implicar também o pagamento de multas. E o Governo não o fez porque não quis, porque o Banco de Portugal há muito tinha apresentado um anteprojeto do Código da Atividade Bancária que pretendia também resolver esta obrigação do país.
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