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Nicolau do Vale Pais
19 de Abril de 2013 às 10:02

Limitação de mandatos, perpetuação da demagogia

Tudo é possível nestes dias da política-espectáculo. Se fosse cínico, ria-me com a lei de limitação de mandatos nas autarquias; é uma "obra" que representa, em todo o esplendor, a demagogia legislativa absoluta em que o sistema caiu.

Tudo é possível nestes dias da política-espectáculo. Se fosse cínico, ria-me com a lei de limitação de mandatos nas autarquias; é uma "obra" que representa, em todo o esplendor, a demagogia legislativa absoluta em que o sistema caiu.

A lei, nascida dos anais do partidarismo, é uma sereia para os ouvidos dos incautos e obedece ao pior do espírito legislador: o da popularidade como forma de legitimação pública. Porque toda a gente sabe que há muita corrupção nas Autarquias, não é?...

Estamos perante uma falácia que se pode desmontar usando apenas um pouco de ironia e outro tanto de lucidez: em primeiro lugar, porque o seu corolário evidente é que "agora" um autarca pode gamar o que quiser até aos 12 anos de poder (os tais três mandatos). Depois sairá, para gozar o saque, enquanto o sistema se auto-apaziguou, para descanso do eleitorado... um absurdo. Em segundo lugar, porque não é credível que o mesmo sistema partidário que gera e gere os compadrios não comece - desde logo - por mexer nos defeitos estruturais que permitem e perpetuam essas mesmas promiscuidades:

- o hermetismo das estruturas distritais e concelhias e a paródia pseudo-democrática das escolhas dos candidatos pelas estruturas partidárias locais;

- o estado lastimoso em que se encontra o dia-a-dia das Assembleias Municipais que, com todo o respeito pelos que a elas se dedicam, não passam de estruturas pró-forma, ocas e incapazes de cumprirem as suas funções de fiscalização dos executivos; sem qualquer visibilidade mediática, as oposições dispõem apenas do que lhes confere a Assembleia Municipal, ou seja, nada. Os Executivos têm à sua disposição muitos meios - públicos, perceba-se - para se propagandearem;

- o desastre absoluto que é a não participação eleitoral em actos autárquicos, permitindo que um autarca seja eleito em Lisboa ou Porto por 50 ou 60 mil votos, com percentagens ínfimas de 20 ou 30% sobre o número de eleitores registados no respectivo concelho;

- a falácia completa que são as contas das Empresas Municipais, ocultas e desconhecidas e, sobretudo, não eficazmente contabilizadas para efeitos de dívida das Câmaras; ao mesmo tempo, cresce a permissividade pública e notória com que se ignoram estruturas de proximidade como as Juntas de Freguesia, cujo trabalho ao nível da nossa qualidade de vida enquanto comunidade deveria ser paradigmático;

- o centralismo sádico e o desaparecimento do Governo Central da periferia de Lisboa a que chamamos o resto do país; a consequente necessidade de pôr as Câmaras bem acima das suas capacidades, em regime de super-presidencialismo ou, se preferirem, do pior lado do poder local, também é uma consequência da falta de planeamento e equidade territoriais. E um convite ao vale-tudo "em nome da nossa terra".

Poderíamos citar mais e mais exemplos de distorção da nobre função das autarquias no equilíbrio e prosperidade do território, todos eles criadores dos vazios onde grassa a indiferença, a demagogia e a sua enteada corrupção. A discussão a que temos assistido está já - infelizmente - longe do desígnio inicial que todos pretendemos: mais transparência. E tal será difícil, quando uma lei destas surge apadrinhada por um Movimento (o Revolução Branca), que interpõe providências cautelares de forma discricionária e sem critério, e que tem como vice-presidente o Dr. Pedro Pereira Pinto, advogado, e mandatário da campanha de Narciso Miranda em 2009. Uma campanha independente que visava fazer Narciso Miranda continuar os seus quase 30 anos de poder autárquico...

Acha, francamente, que Avelino Ferreira Torres ou Fátima Felgueiras precisaram de 12 anos para se instalarem? Areia para os olhos e para a engrenagem, é o que é. Se queremos garimpar a imoralidade, melhor será começar por confiar no eleitorado; coisa que esta Lei, claramente, não faz, substituindo a defesa da representatividade pública por cosmética burocrática e poder artificial. É uma lei-problema, que se limita a explorar a legítima vontade de decência do eleitorado, mas que faz vista grossa às causas da nossa desconfiança.

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