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Tribunal trava acesso a beneficiários efetivos

Com a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, as informações sobre os beneficiários efetivos das sociedades comerciais e de outras pessoas coletivas deixarão, em princípio, de ser acessíveis ao público em geral.

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O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu, num acórdão de 22 de novembro de 2022 (processos apensos C-37/20 e C-601/20), que o acesso público a informações sobre os beneficiários efetivos - as pessoas singulares que detêm a propriedade ou o controlo direto ou indireto da pessoa coletiva - representa uma ingerência na vida privada e familiar dessas pessoas e no direito à proteção de dados pessoais.

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